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Por Marcio Gomes
Já prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.
A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.
Há muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.
As bases de informação - os chamados papéis de trabalho - que sustentam a apuração do Lucro Real e as demais fichas da antiga DIPJ, nem sempre tem, dentro dos departamentos contábeis e tributários, o devido aprofundamento e diria até que a devida confiabilidade. Uma primeira mudança que precisa ocorrer imediatamente é em relação a vital importância da confiabilidade e transparência destas bases, pois em caso de erro o questionamento por parte do fisco é certa.
De posse de bases de apuração confiáveis, como estamos falando de uma obrigação acessória digital, vem à necessidade de uma ferramenta de software que possa gerar esta obrigação refletindo com total segurança os números apurados, bem como é necessário um parceiro que tenha conhecimento do processo que será efetuado, bem como das implicações e riscos que a obrigação oferece. Cada vez mais as áreas de tecnologia da informação e contábil/tributária são complementares, e com responsabilidades definidas no cumprimento das obrigações acessórias no prazo e com qualidade.
A partir da entrega da Escrituração Fiscal Digital o foco da RFB estará definitivamente colocado sobre o IR e a Contribuição Social, bem como em operações como o preço de transferência já citado, Serviços e royalties contratados “do” ou “pelo” exterior, e todo o compêndio de informações que serão um verdadeiro raio “x” da empresa.
Não é hora de correr riscos, menos ainda de experiências em rotinas tão delicadas. Como o título define, é mais um desafio. Os desafios nos são apresentados para serem vencidos, e o melhor caminho para isto é o planejamento. É hora de treinamento de pessoal, revisão de rotinas, apurações com qualidade e confiabilidade e parcerias sérias, comprometidas e com conhecimento comprovado.
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