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Por Jurânio Monteiro
Há uma frase que diz: "as estatísticas só atendem os interesses daqueles que as produzem". Alguns podem até discordar, mas há uma grande verdade por trás dessa afirmação.
Nos últimos dias e de forma positivamente impressionante, a RFB vêm publicando noticias no site do SPED sobre a ECF - Escrituração Fiscal e levando ao conhecimento dos contribuintes a evolução - em números - das entregas feitas até então para o ambiente do fisco. Mas uma pergunta tem sido recorrente na discussão (entre loucos, reconheço): a quem interessa saber somente a quantidade de arquivos entregues?
Aos desavisados, eu explico: a RFB e tão somente.
Dada a negativa da RFB em prorrogar o prazo, estes comunicados possui o simples propósito em se amparar em dados puramente quantitativos (pois ao fisco e neste momento é o que importa) do porque de uma não prorrogação: "Vejam quantos já entregaram! Você não consegue?".
Mas e o qualitativo destes arquivos? Ah, meus caros....o qualitativo é a fonte de receita do fisco e, para isso, é necessário não apenas dispor de servidores vorazes, mas sim de capital humano e muita análise pois se há algo que os contribuintes precisam aprender com o fisco é algo chamado PLA-NE-JA-MEN-TO.
A partir da leitura simples destes dados, expostos como simples informação, os contribuintes que ainda não conseguiram superar a barreira da geração do arquivo, começarão a traçar rotas alternativas as quais muitas delas serão tão tortuosas que dificilmente será possível retornar ao ponto inicial. E isso é o que aumenta ainda mais a capacidade fiscalizatória dos fiscos, independente de sua esfera.
Portanto, minha sugestão: cumpra o prazo, mas não caia na armadilha de tê-lo como único propósito. Talvez cinco anos seja pouco tempo para melhorar o ambiente da empresa ao cumprimento transparente das obrigações acessórias, mas é muito tempo para se ter um passivo fiscal inestimado
Uma coisa é fato: se mais 800 mil empresas já entregaram em um ambiente de 1.200.000 esperadas, de que parte do grupo você quer ficar?
Mesmo havendo uma obrigação legal, a escolha sempre será sua.
*Diretor de Serviços da GSW RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.
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Eu espero que o Fisco saiba dividir o Joio do Trigo, pois mesmo fazendo todo o trabalho que deveria ser dele posso ser penalizado por algum motivo simples. Resta saber qual a postura da Receita Federal, se será com finalidade de arrecadatória ou regulatória?
No final das contas, o prejuízo é - e sempre foi - do contribuinte, pois a partir da digitalização das obrigações, toda a carga de trabalho foi repassada as empresas.
Apenas o trabalho, pois a responsabilidade, essa nunca mudou. E este é um ponto que poucos se atentam: as consequências legais e penais sobre as informações entregues aos fiscos.
Mas, é vida que segue.
Obrigado pelos comentários.
Eu sempre digo que a ditadura saiu do Brasil, mas, parece não ter saído da cabeça da autoridade brasileira, pois, vejam que seguidas correções foram feitas pela RFB (até mesmo no dia da entrega), contudo, certamente não poderá o contribuinte errar e nem mesmo atrasar a entregar sem sofre penalidades.
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