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A RFB recém-publicou a IN nº 1.765/17, introduzindo limitações para restituição e compensação de tributos. Segundo o entendimento da Receita, os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos de IRPJ e CSLL somente serão aceitos depois de confirmadas as transmissões das ECFs, independentes da forma de apuração do lucro tributável, procedimento que não conta com amparo legal.
O posicionamento da Receita vai além do que estabelece a Lei 9.430/96, que não prevê qualquer limitação temporal semelhante e pode causar severos prejuízos financeiros aos contribuintes, dado que poderão ser forçados, durante certo período, a obter recursos no mercado financeiro ao invés de utilizar os créditos a que têm direito.
Nesse sentido, é aconselhável que as empresas analisem o efeitos de tal norma sobre suas atividades e, em se constatando reflexo negativo, ingresse com a competente medida judicial.
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