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Todos os contribuintes do Rio de Janeiro que utilizam Emissor de Cupom Fiscal devem ficar atentos ao prazo para a substituição de seus equipamentos e aplicativos em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, que vai somente até o dia 30 de outubro. Quem faz o alerta é a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares.
A presidente do Sindicato lembra que toda empresa que tem hoje obrigação de emitir Cupom Fiscal deve ter o seu software homologado junto à Secretaria da Fazenda para que possa emitir através de um programa dentro da legislação nacional e não acarretar problemas futuros para sua empresa. “É preciso conscientizar os empresários da importância da aquisição de equipamentos e softwares adequados à nova resolução. Sabemos que muitos empresários ainda consideram alto o custo da substituição dos sistemas, mas o fato é que há um risco, pois quem compra de fornecedor que emite Nota Fiscal Eletrônica já está sob a fiscalização da receita”, afirma. O Fiscal de Rendas e Gestor do Sistema ECF e Sefaz, Paulo Glicério, engrossa o coro e alerta que os contribuintes que não se adequarem até o final do mês de outubro estarão sujeitos a multas, fiscalização por parte da Secretaria ou podem até mesmo sofrer uma desautorização de suas atividades. “O PAF-ECF é um importante instrumento de controle do Estado, logo é necessário que aqueles que se enquadram na obrigatoriedade cumpram a norma para que não caiam na ilegalidade”, afirma.
Márcia diz também que a situação é preocupante, pois segundo informações levantadas pela sua equipe junto à Secretaria de Fazenda do Estado, até o momento poucas empresas realizaram a mudança. “Nossa preocupação agora é que a adesão desses contribuintes também fique aquém do necessário devido à falta de informação e conhecimento das novas interfaces necessárias ao software”, diz Márcia, lembrando que somente 24% de todas as empresas fizeram a adesão à nova formatação do PAF/ECF, no prazo de adesão inicial que foi até o dia 30 de junho. Já aquelas que possuem Faturamento com mais de R$ 2, 4 milhões por ano esse número chegou a 50%.
O PAF-ECF é um programa que faz interface com o Emissor de Cupom Fiscal e serve para padronizar a forma como são enviadas as informações ao Fisco. Aqueles que necessitam se enquadrar nas novas regras podem obter mais informações no site www.fazenda.rj.gov.br.
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