EFD: desafio está no volume de informações

Um dos principais desafios para as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é o volume de informações geradas em uma mesma operação. Essa é opinião do representante do Conselho Federal de Contabilidade Homero Rutkowski. "Se mandávamos cem informações sobre uma operação, hoje mandamos mil”, explicou.


As organizações que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são as obrigadas pelo Fisco a apresentar a EFD, também conhecida como Sped Fiscal. A medida começa a valer a partir de janeiro de 2011.


Segundo o especialistas, o procedimento é simples, mas as informações solicitadas nesta documentação, muitas vezes, não estão disponíveis nos sistemas de gestão das empresas como, por exemplo: cadastro de produtos, de clientes, de fornecedores e das operações.


“Quando os livros eram em papel informávamos somente o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI, entretanto, no livro digital além desses dados são informados todos os itens que compõe essa nota fiscal. Segundo Rutkowski, o grande ‘nó’ está nas informações que as empresas não sabem que não tem, ou que não apresentam a qualidade requerida pela fiscalização. Rutkowski sugere ao empresário que avalie se a lista de mercadorias, matéria-prima, por exemplo, contém os códigos de produtos do IPI.


Com a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados há maior segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. “Acredito que o projeto do Sped, que também inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e )e a Escrituração Contábil Digital - ECD e a EFD é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações. E esse volume tendo a crescer ao longo do tempo”, finalizou.


Sped Contábil


Vale lembrar que o prazo para a entrega das informações para a Escrituração Contábil Digital (ECD, também chamada de Sped Contábil) é 30 de junho de 2010.


Fonte: Financial Web

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/06/efd-desafio-esta-no-v...

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Comentário de José Adriano em 18 junho 2010 às 8:42
Prezados,

A informação de que "As organizações que recolhem ICMS e IPI são as obrigadas pelo Fisco a apresentar a EFD a partir de janeiro de 2011" não é verdadeira, pois a obrigatoriedade da ECD é para Lucro Real e para EFD definida por cada UF.

Abraços.

José Adriano

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