EFD ICMS/IPI - O meu Bloco K está pronto! Posso enviar agora a partir de janeiro/2016?

por Jorge Campos

Olá, Pessoal,

Tenho sido questionado por empresas, que já têm o seu arquivo com o Bloco K gerado, e se poderiam começar a enviar as informações da produção e dos estoques.

Na realidade a empresa pode enviar a qualquer momento, não precisa esperar 2017, 2018, ou 2019, conforme o tipo de empresa para enviar os seus arquivos, mas, precisa tomar alguns cuidados, senão vejamos.

Um dos maiores problemas em relação ao bloco K, é a questão das perdas em processo, a título de exemplo, recentemente a SEFAZ de São Paulo, publicou o Decreto 61.720/15 que estabelece a perda por deterioração ou defeito de fabricação tem como percentual máximo de 1%( hum por cento). Veja, isto significa se o seu processo produtivo tem uma perda de 10% ou 15% por cento, o fisco estabelece que vc pode manter o crédito do ICMS somente relacionado aos 1% ( hum por cento), o restante, ou seja 9% ( nove por cento), ou 14% ( quatorze por cento) do exemplo citado, a empresa deverá estornar os créditos. Este limite, já existe por exemplo, em âmbito federal no RECOF, recentemente atualizado para o RECOF-SPED, outro exemplo, no Estado do Rio de Janeiro o RECOF aeronáutico, estabelecido pelo Decreto 37.888 de 29.06.2005, já contempla este percentual também.

Diante deste cenário, acho importante a empresa certificar o percentual tolerado para o seu Estado, e o principal, direcione a sua visão para o legado, 5 anos anteriores ao Bloco K, até porque, trata-se apenas da mudança de plataforma do papel para o digital, a legislação já existia, e o estorno da diferença do limite tolerado e o percentual de perda deveria ter sido feito..

Entendido este problema, vamos a outro item, não menos importante, e está relacionado aos estoques e às operações de beneficiamentos (subcontratação) com terceiros e/ou para terceiros.

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