EFD - Resposta à consulta - RN - Insumo, matéria-prima, NCM e Identificação de item no Registro 0200

Para elaborar o EFD de um restaurante, os insumos adquiridos serão considerados como matéria prima? se positivo, deverá ser informado cod NCM destes? na saída do bem elaborado (refeição) este terá código único ?

 

Prezado  Garibaldi,

 

A escrituração fiscal digital não alterou os conceitos de insumo, matéria prima, nem tampouco a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas contábeis, fiscais e do direito tributário, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Legislações Federal, dos Estados, ou do Distrito Federal.

 

Conceito de insumo 

 

Entende-se como insumos:

 

  1. utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

 

  1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

 

  1. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

 

  1. utilizados na prestação de serviços:

 

  1. os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

 

  1. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

 

Na identificação do tipo do item utilizado na EFD, no Registro 0200,

 

Conceito de Matéria-prima e Produto Intermediário

 

                Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.

 

Um exemplo de uma matéria-prima é o algodão, que é colhida a partir de plantas. O algodão pode ser transformado em fio (também considerado uma matéria-prima), que pode ser tecida em tecido, um material semi-acabado. Aciaria é outro exemplo - matéria-prima sob a forma de minério é extraído, refinado e transformado em aço, um material semi-acabado. O aço é então utilizado como matéria-prima em muitas outras indústrias para fabricar produtos acabados.

 

Ou seja, a definição de matéria-prima é a seguinte: todo o material que está agregado no produto e que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.

 

Muitas vezes, insumo é confundido com matéria-prima, mas na verdade, os insumos são todo e qualquer tipo de material utilizado para a produção de um determinado tipo de produto, mas que não, necessariamente, faça parte dele. Por exemplo, na indústria têxtil, para se confeccionar camisetas, utiliza-se a matéria-prima algodão, como já citado anteriormente. Todos os outros materiais e equipamentos podem ser considerados insumos, tais como a máquina de tecer, a água que lavou as camisetas, os produtos amaciantes, a máquina que colheu o algodão e todos os demais elementos que fizeram parte da elaboração do produto acabado.

 

Quanto ao NCM, lembre-se que é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas, referente aos itens correspondentes à atividade-fim,  ou quando gerarem créditos e débitos de IPI.

 

Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.

 

Fica dispensado o preenchimento do NCM, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

 

Por fim, todos os itens constantes dos documentos fiscais de entrada ou saída precisam ser identificados no Registro 0200, através de um código individualizado.

 

Cordialmente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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