Caros,
Muitas pessoas e empresas ainda estão com dúvidas com relação à retificação da EFD em Minas Gerais. O Estado de MG, como eu já havia dito há alguns dias atrás, publicou no art. 58 do Decreto 44.992, de 29/12/2008 (DOE de 30/12/2008) sobre a retificação, a saber:
CAPÍTULO IV
DA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 58. Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte observará o seguinte:
I - deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior;
II - não será permitido o envio de arquivo complementar.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Contador e Consultor Tributário
Especialista Nf-e, SPED Fiscal e SPED Contábil
Belo Horizonte/MG
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