EFD Social - RFB - Implementação prevista para 2014

Vejam abaixo que a RFB informou que a implementação da EFD Social está prevista para início de 2014... 

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

 

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-2507...

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Comentário de José Adriano em 26 julho 2012 às 16:31

Respondida por Jorge Campos 

Pessoal,

Conforme informei em post sobre a EFD SOCIAL, a RFB aguarda a aprovação do PLN 21 que abre o orçamento em 1.2 bilhões, sendo 250 milhões específicos para a RFB. Como todos sabem e têm acompanhado as ações dos nossos congressistas, esta negociação de orçamento não é tão simples, vejam como foi a negociação da MP 563 convertida no PLV 18 e encaminhado ao Senado. E, estamos falando do programa Brasil Maior.

Com esta indefinição, a melhor política é jogar o projeto para 2014, acaba com a ansiedade de todo mundo, e " tranquiliza o mercado". Agora, realmente, já que temos o leiaute praticamente aprovado, melhor seria disponibilizá-lo, senão em setembro, pelo menos em dezembro, assim os desenvolvedores, teriam mais tempo para diluir os custos deste projeto, e evitariam atropelos e custos de mão-de-obra extraordinária. 

Encaminharei esta situação para a coordenação do projeto, e vamos esperar o bom senso.

ah! Vejam os argumentos para a o que estão chamando de reforço de dotações do orçamento, e não é só projetos da RFB, tem projeto de informatização do CARF e do SISCOMEX:

Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 61 da Constituição, submeto à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos
Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos
Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de
R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Brasília, 27 de junho de 2012.

 

abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/escritura-o-fiscal-da-folha-...

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