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Através do Protocolo ICMS 03/2011, assinado em 01/04/2011, a Secretaria da Fazenda define a utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de janeiro de 2012. Ainda de acordo com o mesmo protocolo, em sua cláusula segunda, ficam isentas da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, amparadas pela Lei Complementar nº. 123/06, de 14 de dezembro de 2006. As empresas que já estavam obrigadas à EFD devem continuar apresentando suas escriturações no prazo estabelecido pelo Regulamento do ICMS.
A medida faz parte do processo de modernização do Fisco e vale para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado acima de R$ 2,4 milhões, referente ao ano em curso ou ao ano anterior. Além disso, esses mesmos contribuintes estarão dispensados de apresentar os arquivos do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) a partir de janeiro do ano que vem.
EFD
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal. Em seguida, importa e valida o conteúdo deste arquivo por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o SPED devolve um protocolo de recebimento.
Entre os benefícios que o SPED visa atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.
Fonte: Sefaz BA
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