Empresário e auditor são condenados por corrupção

Cristine Prestes – O empresário mineiro Ricardo Rodrigues Nunes, sócio da Ricardo Eletro, uma das maiores redes varejistas do país, foi condenado em primeira instância a 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção ativa. Ele é acusado de ter pago propina a um auditor da Receita Federal do Brasil em São Paulo para que sua empresa não sofresse autuação fiscal. O auditor, Einar de Albuquerque Pismel Júnior, foi condenado a 4 anos de prisão e está preso desde setembro do ano passado. Da sentença da Justiça Federal ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e aos tribunais superiores.
A denúncia foi apresentada à Justiça em 5 de novembro de 2010 pelo Ministério Público Federal, que acusou Nunes e Albuquerque de terem cometido os delitos de corrupção ativa e corrupção passiva, respectivamente. No dia 13 de junho deste ano, o juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou ambos por crime de corrupção.
De acordo com a sentença do juiz da primeira instância, Nunes teria cometido o delito previsto no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa para quem “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já Albuquerque, segundo a sentença, teria cometido o delito previsto no parágrafo único do artigo 317 da lei, que prevê a mesma pena de reclusão para quem “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Ricardo Nunes já recorreu da sentença ao TRF e responde ao processo em liberdade. Einar de Albuquerque também já recorreu ao tribunal e sua defesa ainda tenta obter um habeas corpus para libertá-lo – ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 23 de setembro do ano passado com R$ 50 mil e US$ 4 mil em espécie ao sair da sede da Ricardo Eletro no bairro de Indianópolis, em São Paulo.
O advogado de Ricardo Nunes, o criminalista Nélio Machado, disse ao Valor que seu cliente vinha sendo pressionado a dar dinheiro para conseguir algo remoto, que não existia concretamente. “Não há um crime sem que haja um fato”, diz. “Para existir corrupção ativa é preciso ter a promessa de oferecimento de uma vantagem indevida, e não há prova de ato concreto.” Além disso, o criminalista cita outros argumentos para sustentar sua defesa de que, do ponto de vista jurídico, o episódio não teria consistência. “O processo descumpriu a regra constitucional do devido processo legal, pois não tivemos acesso a nenhuma investigação aberta contra o auditor, que seria o chefe de uma quadrilha que extorque empresários”, afirma. “Tenho absoluta confiança de que Ricardo é vítima de uma extorsão comum no país”, diz. Procurado pelo Valor, o advogado de Einar de Albuquerque, Carlos Eduardo de Oliveira Pereira, afirmou apenas que não se manifestaria em função da obrigação ética de sigilo que tem com seu cliente e que o processo está em segredo de justiça.
O processo aberto pelo Ministério Público Federal contra Ricardo Nunes e Einar de Albuquerque tramita em segredo de justiça na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, o que permite que seja consultado apenas pelos réus e seus advogados. No entanto, o Valor teve acesso aos autos de dois habeas corpus impetrados pela defesa de Albuquerque no TRF da 3ª Região. Esses recursos, que não correm em segredo de justiça – ou seja, estão disponíveis ao público e foram consultados pela reportagem no balcão de atendimento da subsecretaria da segunda turma do tribunal – contêm informações sobre o processo que corre na primeira instância e a sentença completa do juiz Hélio Egydio Nogueira, que condenou Nunes e Albuquerque. Outros quatro habeas corpus impetrados pela defesa de ambos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também contêm informações sobre o processo e suas decisões estão disponíveis para consulta pública nas páginas dos tribunais na internet.
O empresário Ricardo Nunes abriu sua primeira loja, de apenas 20 metros quadrados, em 1989. Hoje tem 260 filiais da Ricardo Eletro em nove Estados do país. Desde 2007 a rede, atualmente auditada pela Price, estuda abrir seu capital e vem se preparando para isso. No ano passado, a empresa uniu-se à rede baiana Insinuante e ambas formaram a Máquina de Vendas. Após duas novas fusões – com a mato-grossense City Lar e a pernambucana Eletro Shopping -, a Máquina se tornou a segunda maior rede de varejo do país, atrás apenas do Grupo Pão de Açúcar.
De acordo com a sentença da Justiça Federal, de 34 páginas, a Ricardo Eletro, pelo seu porte, é considerada um contribuinte sujeito a acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. Após detectar indícios de irregularidades nas informações prestadas pela empresa ao fisco em 2004 – o valor gasto com a compra de mercadorias para revenda teria sido superior à receita declarada pela empresa no mesmo ano -, a Receita Federal programou uma fiscalização relativa a tributos federais na companhia. O mandado de fiscalização foi emitido em dezembro de 2007 a um auditor da equipe coordenada por Einar de Albuquerque.
Ainda conforme a sentença da Justiça Federal, durante a fiscalização, a superintendência da Receita em Belo Horizonte teria recebido uma denúncia anônima que relatava sonegação de tributos pela Ricardo Eletro por meio da contabilização das vendas superiores a R$ 400,00 pelo custo de aquisição das mercadorias. A denúncia foi encaminhada em junho de 2008 a Albuquerque, que, segundo o texto da decisão, “quedou inerte”. De acordo com o juiz Hélio Egydio Nogueira, a ação fiscal em relação ao conteúdo da denúncia anônima não prosperou porque Einar de Albuquerque teria feito um acordo com Ricardo Nunes.
Albuquerque e outros auditores fiscais lotados em São Paulo já vinham sendo investigados pela corregedoria-geral da Receita Federal diante de indícios de que seu patrimônio seria incompatível com seus salários. No caso de Albuquerque, a sentença do juiz afirma que ele teria omitido bens nas declarações de Imposto de Renda e que ele e sua esposa teriam adquirido diversos imóveis entre junho de 2007 e janeiro de 2010 por valores maiores do que os declarados ao fisco. Além disso, a movimentação financeira do auditor fiscal seria “inconciliável com a renda declarada”, segundo a decisão.
Diante disso, a Justiça autorizou a interceptação telefônica de Albuquerque. De acordo com a sentença, em 14 de setembro a escuta identificou o primeiro contato entre Nunes e o auditor. Após diversas ligações, ambos teriam combinado a entrega de “documentos” na sede da Ricardo Eletro em Indianópolis. Com a informação em mãos, a Polícia Federal prendeu Albuquerque em flagrante portando os valores em espécie. Conforme a sentença, em uma busca e apreensão na casa do auditor a polícia encontrou ainda R$ 109 mil, US$ 47.600 e € $ 110 mil, além de uma máquina de contar dinheiro. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Economico em http://www.valoronline.com.br/impresso/primeira-pagina/3021/468537/...

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Comentário de José Adriano em 9 agosto 2011 às 14:43

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos. 

“A suspensão da segurança, nesses casos, passa pelo exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é este o caso, em que o tema, pelo menos, é controverso”, afirmou o ministro.

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. impetrou Mandado de Segurança contra ato do secretário da Fazenda do Maranhão, com o objetivo de afastar a incidência de norma que estabeleceu nova sistemática de cobrança do ICMS nas compras virtuais, determinando a sua cobrança quando da entrada da mercadoria no estado, ainda que o destinatário seja o consumidor final — o que caracterizaria bitributação.

A relatora do pedido no Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu a liminar “para suspender os efeitos do Protocolo ICMS 21/11, determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela autora [Ricardo Eletro] aos consumidores finais deste estado”.

A Fazenda recorreu ao STJ. Sustentou que a decisão causa grave lesão à ordem econômica, na medida em que a proibição da cobrança do adicional de ICMS resultará em perda significativa de receita tributária, ensejando também o efeito multiplicador de decisões no mesmo sentido, agravando a situação das finanças públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2482

 

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2011

 

http://taniagurgel.com.br/?p=4177

Comentário de josé evandro de oliveira em 9 agosto 2011 às 11:48
Se fiscalizar assim nos FISCOs estaduais vai faltar fiscal !
Comentário de Carlos Martins em 9 agosto 2011 às 11:02
Essa malha enorme de Fiscais, estruturas, leis, Conselhos, encontros e afins já é feita para facilitar esse tipo de comportamento. Reforma fiscal/tributária já !

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