Um dia depois de o governo aumentar o teto do faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples, as maiores reivindicaram benefícios semelhantes. Representantes da Abdib (Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base) pediram ontem ao ministro Guido Mantega (Fazenda) a elevação do limite para que as empresas declarem Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelo chamado lucro presumido. Nessa modalidade simplificada, o governo estabelece um percentual sobre o faturamento para determinar o lucro da empresa. Sobre esse montante são calculados os tributos, cuja alíquota varia de acordo com o setor. "É o mesmo movimento [do Supersimples], só que para médias empresas. O governo está disposto a encontrar um caminho", disse Paulo Godoy, presidente da Abdib. Nas próximas semanas, representantes da associação e da CNI (Confederação Nacional da Indústria) debaterão o tema com o secretário da Receita Federal, Carlos Barreto. Segundo Godoy, o ministro recebeu bem o pedido e determinou o início dos estudos, mas a Receita afirmou que teriam que ser alteradas alíquotas em alguns setores para adequar o tamanho da desoneração. A proposta apresentada seria a de elevar o teto dos atuais R$ 48 milhões para R$ 78 milhões -as empresas que faturam acima desse limite têm que declarar os tributos pelo lucro real, pagando alíquota de até 25%, geralmente menos vantajosa do que a primeira modalidade. O reajuste corresponde ao IPCA acumulado desde 2003, última vez em que o teto foi revisto. A campanha pela mudança foi encabeçada por grandes indústrias, cujo faturamento ultrapassa em muito esse valor, por um motivo: as SPEs (Sociedades de Propósito Específico) que elas montam apenas para um contrato, como na reforma de uma rodovia ou construção de uma usina. Como nesses casos o faturamento anual pode ficar abaixo do limite proposto, elas viram na elevação do teto uma chance de pagar menos impostos. Anteontem, Dilma Rousseff enviou ao Congresso projeto de lei que eleva em 50% o limite de faturamento para as empresas se enquadrarem no Supersimples. O teto passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Fonte: Folha de S. Paulo via APET
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