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Chamo a atenção de todos para o artigo abaixo. Estou terminando de escrever o meu e devo postá-lo ainda hoje a respeito deste assunto. Está havendo um equívoco enorme da mídia que está publicando dispensa de empresas enquadradas no simples nacional e muitos estão acreditando.
Sds,
Geraldo Nunes
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será uma obrigatoriedade para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que comercializam mercadorias para outros Estados a partir de quarta-feira, 1º de dezembro, revela Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Software e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
As empresas do Simples Nacional integram um grupo de novos contribuintes que serão obrigados a adotar a NF-e, última etapa do cronograma de adesões estabelecidos para este ano.
Além delas, o grupo é composto por empresas que realizam transações comerciais com órgãos da administração pública direta e indireta das três esferas de Poder, e as empresas que mantêm operações de comércio exterior.
Estima-se que nesse último lote de adesão contempla um total de 600 empresas.
“Diferentemente de muitas afirmações equivocadas divulgadas na imprensa, até mesmo em virtude da confusão gerada pelas legislações estaduais, as empresas optantes pelo Simples precisam atuar em consonância com essa nova tecnologia de ordem fiscal”, argumenta Duarte.
Segundo ele, em parte a confusão se dá porque há legislações, em alguns Estados, que deixam de fora empresas com faturamento inferior a R$ 240 mil, desde que realizem somente operações internas.
“A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão”, frisa.
De acordo com o especialista, as empresa deve observar a regra geral, segundo a qual os optantes pelo Simples Nacional estão obrigados à emissão de NF-e, desde que se enquadrem nas situações previstas nos protocolos ou legislações estaduais.
Fonte: TI Inside
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