Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
O calendário de obrigações acessórias estabelecido pelo Fisco reserva muitos outros desafios para os contribuintes. Após a migração para a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 1º de abril, as empresas terão que cuidar da transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), essa obrigação destoa em muito daquilo que, atualmente, é feito por meio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que apresenta apenas valores totais, sem maior detalhamento.
“Com a EFD, porém, serão transmitidas informações sobre as alíquotas aplicadas em cada item faturado, se o emitente é imune, isento, tem direito a compensações ou créditos, se está em regime de incidência cumulativa ou especial, bem como se tem direito a suspensão da incidência”, resume o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do conselho consultivo da Mastermaq Softwares.
Sobre o Dacon, Duarte diz que preocupa o fato de haver empresas informando essa obrigação com valores estimados, por meio de rateios e proporções, quando não conseguem apurar com precisão as receitas e crédito.
“Caso haja diferenças significativas da EFD com relação aos Dacons anteriores, o Fisco poderá iniciar um processo de fiscalização com base nos dados passados. Por exemplo, quando houver redução significativa nesses valores”, acrescenta.
Segundo o professor, essa autêntica bola de neve envolve os sistemas internos das organizações, suas contabilidades e a própria administração do negócio, devendo apresentar consequências já em junho, quando a nova forma de escrituração for transmitida ao Fisco, contendo os fatos geradores de até 60 dias antes.
Duarte estima, por exemplo, que as cerca de 10 mil empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, assim como as 150 mil enquadradas no lucro real e as quase 1 milhão pertencentes ao lucro presumido serão enormemente afetadas pela mudança. “O impacto será direto no fluxo de caixa, caso a EFD do PIS/Cofins não seja 100% preenchida com as informações corretas”, analisa.
Para o especialista, a maior dificuldade será demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entrada e saída, as origens das receitas e créditos, classificados conforme cada situação. “Certamente, a esmagadora maioria das empresas terá de investir em tecnologia, pessoal e insumos para poder se adaptar a tempo”, prevê.
Um dos pontos cruciais está no sistema ERP (Enterprise Resource Planning) das organizações, que deverá estar adaptado e configurado conforme a legislação das contribuições. “Hoje, no Brasil, poucas são as empresas que mantêm registros eletrônicos compatíveis com o nível de detalhamento exigido pela EFD do PIS/Cofins”.
Ainda segundo Duarte, dificilmente uma empresa terá o ERP 100% configurado e atualizado, devido à complexidade da legislação. “Sem uma equipe de tributaristas especializados em PIS/Cofins, isso se torna simplesmente impossível”, alerta.
Para a transmissão da EFD do PIS/Cofins, as empresas podem baixo o Programa Validador e Assinador (PVA) 1.1.0 que está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br)
O arquivo deve ser transmitido todos os meses até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A obrigatoriedade atinge as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real (em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011). Inclui ainda as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
Já as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado deverão apresentá-la com os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, data em que diversos segmentos do setor financeiro também entrarão na obrigatoriedade.
“É isso, ou arcar com pesadas multas a serem produzidas a partir de toda mercadoria ou serviço que se fature ou adquira. A não apresentação da EFD do PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, alerta Duarte.
Fonte: TI Inside
Comentar
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano