O Fisco capixaba dispensou a elaboração e entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief), pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, referentes às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de janeiro de 2019.

Outra alteração foi promovida no Anexo V-B do RICMS-ES/2002, que determina os preços a consumidor final para bebidas quentes, em que foram excluídos os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 da lista de produtos.

(Decreto nº 4.359-R/2019 - DOE ES de 14.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

Exibições: 100

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço