ES - Incentivos fiscais: saída para um Estado competitivo ou tributação desigual?

O Governo do Estado jogou luz, no último mês, na política de incentivos fiscais concedida para as indústrias sediadas em território capixaba ao divulgar o nome das empresas inscritas nos programas estaduais de incentivo. O próprio secretário estadual de Transparência, Edmar Camata, admite que a divulgação dessas empresas era uma “demanda histórica” no Espírito Santo.

Enquanto alguns criticam a concessão desses incentivos, por entenderem como uma taxação injusta ou até uma “tributação desigual”, a avaliação no mercado é que, sem os incentivos, o Espírito Santo não poderia competir com vizinhos “poderosos”, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

“Todos os estados do Brasil concedem incentivos fiscais. É uma forma de atrair investimentos. O Espírito Santo tem uma particularidade por estar sombreado por estes estados gigantes economicamente. Sem incentivos, dificilmente teríamos um estado tão pujante do ponto de vista econômico. Não é um favor  para as empresas. Ao fortalecer a indústria, elas vão vender mais, gerar postos de trabalho e aumentar a arrecadação”, avalia o advogado tributarista Samir Nemer.

A possibilidade de oferecer incentivos na cobrança de ICMS tem sido uma ferramenta na mão de governantes. Um último exemplo disso veio de São Paulo. Temendo um aumento no número de desempregados com a crise das montadoras de veículos, o governador  João Dória ofereceu, por exemplo, redução de 25% do imposto para essa atividade.

A segurança jurídica dos benefícios fiscais é o objeto da tese de doutorado da professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Vitória, Karoline Marchiori. Para ela, os contribuintes não beneficiados pelos incentivos são prejudicados com essas concessões.

“Benefícios fiscais são, por definição, uma tributação desigual, tendo em vista a capacidade contributiva. Contudo, essa desigualdade pode ser constitucionalmente aceitável e muito bem-vinda se o benefício do qual ela decorrer tiver como finalidade o alcance de algum objetivo, como a redução de desigualdades regionais e sociais ou a proteção do meio ambiente. Todavia, para que isso se justifique, o benefício deve efetivamente ser apto para essa finalidade, o que demanda controle constante e efetivo”, pondera.

Guerra fiscal

Para amenizar a guerra fiscal promovida pelos estados para conseguir atrair mais empresas, no final de 2017 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, aprovou a ratificação dos benefícios fiscais. Com a nova regra, os incentivos terão prazo limite de vigência, sendo de cinco anos para o comércio atacadista, oito anos para o setor de exportações e 15 anos para a indústria.

“A convalidação é algo importante. Ela não acaba com a guerra fiscal, mas dá regras mais claras. A partir de agora, se um estado quiser um novo incentivo, ele só pode copiar o incentivo que já exista na mesma região. A ideia é dar mais unanimidade”, explica Nemer.

Reforma Tributária

Para Marchiori, a Reforma Tributária, que tramita na Câmara desde o início do segundo semestre do ano passado, pode dar um novo rumo para a guerra fiscal entre os estados. “Benefícios fiscais não podem ser tratados como medidas de compensação por uma elevada carga tributária ou por uma complexidade sistêmica. A reforma, ao propor uma maior uniformidade na tributação com a criação de um tributo sobre bens e serviços disciplinado nacionalmente, reduz espaços para a guerra fiscal”, afirma.

Já para o advogado Samir Nemer, a reforma terá pouco impacto sobre as políticas de incentivos do estado, uma vez que o foco da proposta é na simplificação dos impostos.

“A reforma, na verdade, tem como foco simplificar impostos e fortalecer os estados, já que é a União que acaba ficando com uma parte maior da arrecadação. O sistema tributário, como um todo, precisa dessa unificação. Atualmente, até para quem é da área existe uma dificuldade para acompanhar as regras. É preciso estar sempre se atualizando”, avalia.

Fonte: Folha Vitória

https://mauronegruni.com.br/2019/03/20/es-incentivos-fiscais-saida-...

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