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A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que o tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada.
A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28. Caso haja tentativa de emissão do documento nessa situação, o aplicativo emissor de NF-e informará "Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário".
As dúvidas relativas ao assunto podem ser sanadas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
Fonte: SEFAZ - ES
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