ES - SPED - EFD ICMS/IPI - Prazo de entrega - Prorrogação

Dec. Est. ES 3.096-R/12 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.096-R de 29.08.2012

DOE-ES: 30.08.2012

Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado peloDecreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.142, com a seguinte~redação:

"Artigo 1.142. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão, excepcionalmente, enviar os arquivos digitais da EFD referentes ao mês de julho de 2012 até o dia 20 de setembro de 2012." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de agosto de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda



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