ES - SPED Fiscal - Lançamento de créditos de empresas optantes pelo Simples Nacional

por Larissa Carvalho

As respostas dadas por e-mail por Auditores da SEFAZ/ES não produz os efeitos legais da Consulta, mas já dão uma diretriz de como o contribuinte deve proceder.

Uma das grandes dúvidas a respeito do Sped Fiscal é nos procedimentos relativos ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito e destacam o valor do credito e alíquota no campo de observação.

A este respeito, a equipe de Sped da SEFAZ/ES respondeu, por e-mail (mas sem efeitos legais de consulta), queo referido crédito será lançado através de ajuste proveniente de documento utilizando o código constante da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012).

Na prática, os campos valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS dos Registros C100, C170 e C190 não serão informados.

O procedimento para escrituração do referido crédito é:

1) Incluir um único código de observação no Registro 0460, com texto genérico. Exemplo: “Crédito de ICMS provenientes de entradas de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/06”;

2) Incluir Registro C195(NF) para cada documento com o referido crédito (Utilizar código acima);

3) Incluir Registro C197 utilizando o código de ajuste específico para outros créditos ICMS constante da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012), que no caso é: 
ES10000107 - OUTROS CRÉDITOS: Entradas provenientes de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 23 da LC 123/06.

3.1) Informar nos campos 05, 06 e 07 do Registro C197 o valor da base de cálculo, alíquota e o valor do ICMS a ser creditado;

4) Incluir ou acrescentar no campo 07 (“07 - VL_AJ_CREDITOS”) do Registro E110 a soma de todos estes Registros C197;
 
Fonte: e-mail enviado pela equipe de Sped Fiscal da SEFAZ.

http://www.gonzagaerocha.com.br/fique-por-dentro/equipedespedfiscal...

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