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A Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo, informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já estão em vigor as novas regras quanto às operações realizadas entre empresas e órgãos públicos.
Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações – conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/09.
Com o ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011 e com efeitos a partir de janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 – 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
“É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com órgãos públicos nos casos que apresentem todas essas características”, destaca o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.
O fim da obrigatoriedade nos termos e valores citados vale para a administração púbica direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Estado, União, municípios e Distrito Federal.
Com informações da SEFAZ/ES
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazes-alerta-sobre-...
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