ES - SPED - NF-e - SEFAZ alerta sobre mudanças nas regras para operações entre empresas e órgãos públicos

A Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo, informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já estão em vigor as novas regras quanto às operações realizadas entre empresas e órgãos públicos.

Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações – conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/09.

Com o ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011 e com efeitos a partir de janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 – 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

“É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com órgãos públicos nos casos que apresentem todas essas características”, destaca o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.

O fim da obrigatoriedade nos termos e valores citados vale para a administração púbica direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Estado, União, municípios e Distrito Federal.

Com informações da SEFAZ/ES

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazes-alerta-sobre-...

Exibições: 98

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço