Em recente consulta, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do grupo de empresas que participam dos projetos piloto do SPED, constatou que para o ano calendário 2013 poderá ser utilizado o layout 1.00 da Escrituração Contábil Digital (ECD), pois o PVA não o recusa.
Isso, aparentemente, diverge com o que informa o Manual de Orientação da ECD, conforme apresentado na figura abaixo.
Ao entrar em contato com a Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, Mauro Negruni obteve a seguinte resposta sobre o assunto:
“O PVA não a recusa, mas as Juntas Comerciais podem colocar em exigência por não constar a data de encerramento do exercício, só prevista no termo de abertura do leiaute 2.”
Assim, mantém-se a recomendação de utilizar, a partir de 2014 (independentemente do exercício), a versão do leiaute 2.0 da ECD.
Fonte: Coordenação Geral de Fiscalização da RFB – Divisão de Escrituração Digital via Mauro Negruni.
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano