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O Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como Sped Social ou eSocial, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o fiscal que vai até o contribuinte em busca de informações e documentos: agora é a empresa que leva as informações até o órgão de fiscalização quando transmite os arquivos digitais via SPED.
E o canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias será o eSocial.
Com implantação prevista para o ano que vem, a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais vai afetar a rotina de todas empresas. Este sistema reunirá informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal (RFB) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS) e Justiça do Trabalho.
O eSocial vai ser exigido, em um primeiro momento, das empresas optantes pelo Lucro Real, para todos os empregados cadastrados a partir de 1º de Janeiro de 2014. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples, será obrigatório o uso do sistema para os empregados cadastrados a partir de 1º de Abril de 2014.
Para Microempresas e Pequeno Produtor Rural a obrigatoriedade começa no final do 1º semestre de 2014. Para os demais empregadores, tais como órgãos públicos e empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 2015.
O maior objetivo do novo sistema é garantir o direito dos trabalhadores. O eSocial é uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Com o eSocial esses eventos serão registrados de maneira digital e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos.
Outro objetivo é a simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações, beneficiando o empregador.
É importante destacar ainda a eliminação do uso do papel.
Com as modificações trazidas pelo novo sistema, haverá a melhoria da qualidade das informações prestadas. As informações serão prestadas por um canal único, de forma mais segura e com maior qualidade, beneficiando o Estado, que poderá utilizar estas informações para a tomada de decisões estratégicas de governo.
Para o Estado, haverá também o aumento da arrecadação, decorrente da melhoria na fiscalização e da diminuição da informalidade, já que o novo sistema vai impedir a ocorrência de fraudes e sonegação de informações e de impostos.
A sonegação de impostos no Brasil é muito alta, e acaba impactando todas as empresas. A diminuição na sonegação de impostos favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. Com a melhoria da arrecadação, há ainda a possibilidade de maior desoneração na folha de pagamento das empresas.
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na legislação.
O que mudará é como as empresas cumprirão estas obrigações. A veracidade e o imediatismo dos eventos farão a verdadeira revolução das informações.
Fonte: Meregalli
http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?case=2&idnot=28953
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