SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 14 DE JUNHO DE 2011 – DOU de 29/7/2011
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL DESCENTRALIZADA.
A pessoa jurídica obrigada à adoção da Escrituração Contábil Digital pode apresentar de maneira descentralizada o Livro Diário Geral relativo às filiais, desde que os resultados de cada uma delas sejam mensalmente consolidados na matriz e observadas as demais regras estabelecidas na IN RFB nº 787, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 251 e 252; IN RFB nº 787, de 2007.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
Fonte: Diário Oficial da União de 29/07/2011
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