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Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o país poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped).
Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof.
“A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será levantado automaticamente por meio da nota fiscal eletrônica”, explica Araújo. Segundo ele, o desenvolvimento do sistema de acompanhamento usado até agora no Recof tradicional custa, em média, R$ 2 milhões, o que restringia o regime especial a grandes indústrias.
Criado em 1997, o Recof permite que as indústrias exportadoras comprem insumos no mercado doméstico e interno com suspensão de tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação, no caso das mercadorias importadas. A indústria, no entanto, tem até dois anos para exportar a mercadoria. Caso contrário, o Fisco cobrará os tributos sobre as matérias-primas.
Em 2015, as 20 empresas que aderiram ao Recof importaram US$ 6,8 bilhões com isenção de tributos e exportaram US$ 9,6 bilhões. Segundo o subsecretário substituto da Receita, o órgão estima que as mil indústrias que podem fazer parte do Recof–Sped exportem até US$ 50 bilhões por ano por meio da modalidade.
Araújo ressaltou que o Recof tem vantagens em relação ao drawback, regime operado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento que oferece benefícios semelhantes. Segundo ele, a diferença não está no tipo de benefício tributário, mas no modo de operação. O drawback precisa de autorização para cada etapa da cadeia produtiva e é indicado a indústrias que exportam eventualmente. O Recof, no entanto, representa uma autorização permanente, bastando a empresa se habilitar no regime especial.
Fonte: EBC -
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