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Por Tarcisio Coelho
O SPED SOCIAL–Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), afetará todos aqueles que contratam trabalhadores, empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho, de forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único.
A Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS publicou no dia 04/06/2014, no Diário Oficial, a CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014 que torna obrigatória a transmissão dos eventos relacionados ao vinculo empregatício pelo Esocial, para empresas com faturamento maior que R$3.6 milhões em 2014, contados 6 meses a partir do mês da liberação do Ambiente de Teste contemplando os Eventos Iniciais, Eventos não periódicos e Tabelas, este que por sua vez dever liberado até Janeiro de 2015.
Mas o que muda com advento desta nova ferramenta de comunicação entre o Empregador e o Fisco? Posso afirmar que na legislação não muda nada continua em vigor o DECRETO-LEI Nº 5.452 DE 1º de MAIO DE 1943 a CLT e também não traz nenhuma obrigação a mais para a empresa apenas unifica todas as existente em apenas uma declaração o eSocial. Tendo em vista que a transmissão dos eventos deve seguir um sequenciamento lógico, pois o processamento de arquivos a serem transmitidos posteriormente depende de arquivos enviados previamente de acordo com a legislação em vigor, assim o empregador terá de investir em mais mão de obra qualificada no setor de Recursos Humanos e no caso de terceirização terão de melhorar a comunicação entre empresas e escritórios contábeis ficando ambos obrigados a investir em mão de obra qualificada para atender todas as exigências da legislação Trabalhista vigente desta forma onerando os serviços ou produtos oferecidos pelas entidades, em outras palavras o empregador deverá se atentar mais a legislação que rege o vinculo empregatício, pois será de suma importância cumpri-la para evitar problemas futuros já que o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na historia do País. Logo, as irregularidades que atualmente ocorrem nos vínculos entre empregado e empregador, irão aparecer e os responsáveis serão punidos com Multas. A Tendência é que esta fiscalização em tempo real promova maior formalização do trabalho, logo empresas que atuam com um elevado índice de informalidade, e com isso conseguem oferecer preços muito inferiores ao praticado no mercado local, terá de se adequar as ‘’velhas ‘’ regras da CLT e logo as discrepâncias no preço repassado ao consumidor irão aparecer.
A previsão é que até final de 2015 todas as empresas já estejam obrigadas a utilizar esta nova ferramenta de fiscalização do governo que é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e diferente dos outros módulos o SPED SOCIAL irá abranger até mesmo empresas do simples nacional, assim como produtores rurais e empregadores pessoa física de qualquer natureza.
Fonte: RG 15/O Impacto
http://www.oimpacto.com.br/artigos/o-sped-social-a-tecnologia-da-in...
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