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O cronograma do eSocial é ESTIMADO, pode estar sujeitos a alterações, e aguarda-se o ATO NORMATIVO:
O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:
I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I
III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e
II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.
AGUARDEMOS A PUBLICAÇÃO EFETIVA DO ATO NORMATIVO
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/noticias-cisped-2013-altera-...
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