Mais uma série de dúvidas respondidas que chegaram no dia do Seminário pela UNIFENACON através de e-mails e que não foi possível responder antes.
eSocial - Dúvidas Respondidas (parte 4)
1) Existe alguma Instrução Normativa que fale sobre a obrigatoriedade e o prazo das empresas em fazerem o SPED – Folha e DCT-PREV?
Z: Não. O que saiu até hoje (23/10/2013) foi o Ato Sufis 05/2013 em julho, disponível no site WWW.esocial.gov.br. Lá diz que a agenda será disponibilizada em ato específico (que ainda não foi publicado).
2) Tem alguma previsão sobre qual o cronograma de ingresso para as empresas sem fins lucrativos?
Z: tem uma agenda extraoficial prevendo para 2015, mas em novembro deve sair o Ato que divulgará a agenda oficial. Aguardar.
3) Nas tabelas de Registros de Eventos que constam nos arquivos de leiaute, tem uma coluna denominada “Ele”, preenchida com as letras “A”, “G” ou “E”. Sabe informar o que significam essas letras e esse campo?
Z: assuntos técnicos do leiaute não tenho como responder agora. Aguarde sair o leiaute novo que deve esclarecer esses dados técnicos.
4) Só uma pergunta, referente ao e-SOCIAL, com relação as empresas que pagam horas extras, obrigatoriamente deverá ser informado o evento de reflexo DSR das Horas Extras? Pois 100% de nossas empresas não pagam o Reflexo DSR das horas extras. Tenho medo de enviar o e-SOCIAL e ele fazer esta crítica e não validar o envio ou gerar multa...
Z: Sim, quem não está pagando, deve começar a pagar, pois vai gerar alerta na fiscalização!
5) Qual é a previsão para entrega do eSocial para os grandes produtores rurais?
Z: pelo cronograma extraoficial, estariam dentro do grupo “outros”, ou seja, para 2015. Mesmo assim, em novembro está para ser publicado o Ato com a agenda oficial. Aguardar.
6) Sobre o cadastramento dos Aso's para o Esocial, devemos cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou apenas o último exame realizado? Ex:O funcionário tem 5 anos de empresa cadastro os 5 Aso's ou somente o último?
Z: somente o último atualizado.
7) As retençoes que ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z: Sim, tem sim, na DCTF-PREV.
8) Posso dar férias do mesmo período aquisitivo dividindo em duas etapas: 12 dias + 18 dias ?
Z: só em casos excepcionais, ou férias coletivas, conforme consta na CLT a partir do artigo 129.
9) No eSocial as horas extras devem ser lançadas diariamente?
Z: Não. As horas extras serão lançadas no movimento de “Remuneração” para fechamento da folha mensal no eSocial.
10) Quando a empresa é do Lucro Real nós aqui do escritório fazemos a contabilidade somente da filial, tenho que fazer o EFD social para a filial ou é somente pela matriz?
Z: o cadastro inicial será feito pela matriz, para as tabelas e o cadastro da própria empresa. Porém os arquivos de cadastros de vínculos e remuneração (folha) e RET, poderão ser enviados individualmente, ou seja, por estabelecimento, já que são arquivos individuais.
11) Outra duvida quanto entidades sem fins lucrativos vão ter a obrigatoriedade?
Z: sim, desde que tenham algum tipo de relação onerosa de trabalho (empregados, estagiários, contratação de serviços de terceiros com cessão de mão de obra, etc).
12) Referente à desoneração da folha do comércio varejista vai começar agora em 11/2013?
Z: valeu em abril e maio/2013, retornando agora em novembro. Veja em post recente no blog um link para baixar a planilha do site da RFb onde constam todos os setores e produtos que estão na desoneração.
13) Um funcionário que demora 3 meses para receber resultado sobre a perícia, como deve ser informado no eSocial? Como proceder?
Z: qualquer afastamento se for informado com código errado deverá ter a retificação do Registro do Evento Trabalhista (RET). Se afetar a folha de pagamento, esta deverá ser retificada também.
14) Todas as empresas do Lucro Real estarão obrigadas ao envio no primeiro prazo?
Z: vamos aguardar sair o Ato que vai divulgar a agenda oficial, MAS ACREDITO QUE SIM.
15) Se tudo correr 100% com o eSocial, não vai ter muito fiscal desejando que esse projeto não seja implantado?
Z: a resposta seria pessoal, não pensei no assunto.
16) Como o projeto quer um prazo tão rigoroso, se a CAIXA levar mais de 30 dias para entregar um número de PIS?
Z: não sei.
17) Como emitir o recibo do adiantamento de salário?
Z: não está previsto no eSocial a emissão de contra-cheque de adiantamento. A empresa pode usar um recibo comum.
18) O eSocial vai permitir imprimir recibo envelopado?
Z: não creio. O empregado poderá acessar pela internet e imprimir seu próprio contracheque.
19) Supondo que uma empresa tenha 3 colaboradores e 1 peça demissão na sexta-feira. A empresa não vai conseguir admitir um colaborador na segunda-feira. Como a empresa vai fazer? Correr o risco? É isso que o eSocial quer?
Z: acredito que não. O eSocial vai buscar que as empresas cumpram a legislação. A gestão da empresa é por conta dela.
20) Pagamento de horas extras, vai ter que fechar no dia 30? E os impostos, GRF, com pagamento até o dia 07, vai ser postergado, caso seja obrigado a fechar as horas extras até o dia 30?
Z: o ideal seria esse fechamento das horas até o dia 30. Não há previsão de postergação de pagamento de qualquer tributo por não ter as horas fechadas no dia 30.
21) Empresas com até 100 empregados, estarão obrigadas a partir de quando? Empresa obrigada a Desoneração a partir de janeiro/2014, estará obrigada ao eSocial a partir de quando?
Z: não é pelo tamanho do quadro, é pela opção tributária que estão informando a agenda. Aguardar até a publicação do ato oficial.
21) Empresa com filiais deverá entregar centralizado o eSocial?
Z: o cadastro do contribuinte é pela matriz. Porém, há a tabela de estabelecimentos a ser cadastrada e no cadastro do trabalhador será indicado a que estabelecimento ele pertence. Assim, as filiais poderão enviar seus arquivos independentemente da matriz.
23) Não entendi no caso do ASO, que informação será necessária?
Z: A data do ASO (último atualizado), dados do médico e exames complementares. A medida em que forem feitos os ASO periódicos e outros complementares, serão enviados os arquivos específicos sobre os ASO, já com mais algumas informações: tipo (periódico, de mudança de função, de retorno, etc) e se está apto, inapto ou apto com restrições, além dos outros dados já citados.
24) É obrigatório que os empregados tenham conta-salário?
Z: não. Porém se tiverem, os dados serão informados no eSocial.
25) Como fazer para informar empresa SEM MOVIMENTO, como ocorre no caso do SEFIP?
Z: ainda não foi divulgada a regra. Aguardar.
26) Como tratar as admissões com posterior cancelamento?
Z: há um RET (registro de evento trabalhista) para cancelamento de informações enviadas indevidamente.
27) O IRRF será informado na DCTF-PREV ou na atual DCTF?
Z: continua na DCTF atual. A DCTF-Prev é somente para os dados previdenciários.
28) Os produtores rurais pessoas físicas ficam obrigados a informarem a comercialização no registro S-1360?
Z: sim, veja o que diz o leiaute: Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior.
29) Tem previsão de multa no eSocial para os casos de informações retroativas como documentos de perícia médica, atestado de licença maternidade, etc? Lembro que tem previsão de multa na GFIP por erro ou omissão, mas que no nomento não está sendo aplicada.
Z: as retificações poderão ser feitas, porém ensejarão retificar as folhas de pagamento. Sobre a multa, há previsão sim para o eSocial para informação extemporânea da própria declaração, para retificações ainda não está prevista. Lembro que há uma Solução de Consulta da RFB sobre a multa de retificações na GFIP: “antes de qualquer procedimento fiscal as retificações de GFIP não geram multa”, diferentemente do que reza a lei.
30) Já que o CPF irá substituir o PIS, como ficam os trabalhadores que estão com o CPF cancelado e que não querem regularizar?
Z: acredito que eles terão que regularizar, mesmo não querendo.
31) Quando houver reclamatória trabalhista, como ficará, quando houver reconhecimento de vínculo retroativo?
Z: ainda não há previsão, mas certamente será absorvida pelo eSocial. Aguardar o GUIA DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE, que ainda não foi publicado.
32) Como tratar o eSocial quando os softwares contábeis são diferentes e ou escritórios distintos?
Z: os arquivos são individuais e, portanto, poderão ser enviados por meios diferentes. A recomendação é usar um sistema ERP, integrado, para que as informações fiquem mais seguras.
33) Será possível a transmissão de arquivo do eSocial contendo informações de referentes a várias empresas ao mesmo tempo, assim como é no SEFIP?
Z: não. O envio será individual.
34) Com relação às informações de contribuições sindicais, assistências e confederativas, como faremos para passar essas informações para o fisco?
Z: Serão “rubricas” ou “verbas” da folha, sem problema nenhum para envio dentro do evento “Remuneração”, como desconto do empregado.
35) Empresas com excesso de horas extras mensal, pode levantar uma situação para a fiscalização?
Z: sim, certamente que sim. Supondo que são 2h diárias, em 26 dias úteis, o máximo “normal” seriam 52 horas. Até pode haver um número maior, justificável, por exemplo, em mês de rescisão, quando há saldo de banco de horas. Mas teria que ser justificado ao fisco.
36) Empresa que paga em folha vale cesta por força de convenção coletiva. Esse valor pago não tem incidência de IR, FGTS ou INSS. Esta empresa não tendo inscrição no PAT, poderá ocorrer algum tipo de cruzamento e cobrar ou aplicar a tributação?
Z: sim. Sindicatos não podem legislar sobre tributação. A maioria das decisões indicam que a empresa não inscrita no PAT e que paga alimentação em pecúnia deve tributar para tudo. Solução: fazer o pagamento em vale por empresa registrada e cadastrar a empresa no PAT.
37) Como proceder com empresas inativas, terão que enviar eSocial sem movimento?
Z: provavelmente sim, assim como precisam enviar a RAIS NEGATIVA, já que o eSocial vai substituir a RAIS.
38) Para emissão da CND previdenciária é necessário enviar a GFIP sem movimento, isso continua no eSocial?
Z: certamente que sim, via DCTF-Prev. Quem não tem movimento para a DCTF normal entrega a DCTF sem movimento em dezembro. Certamente haverá algo parecido com relação à Previdencia Social.
39) Quanto às empresas que possuem retenção de INSS, como proceder no eSocial?
Z: deverá ser informada a retenção para a DCTF-prev, a fim de diminuir o débito trabalhista. Lembrando que todos os serviços prestados e tomados deverão ter as retenções informadas em evento específico para o fechamento da folha. A DCTF-Prev vai “puxar” as retenções do eSocial, que foram informados no evento de Serviços Prestados e Serviços Tomados.
40) Com relação ao pagamento das férias, como o fisco realmente terá certeza de que foi feito com 2 dias de antecedência? Terá que enviar comprovante de pagamento?
Z: o pagamento deverá estar contabilizado na data devida. Não precisa enviar comprovante. Entretanto, se contabilizar, mas o depósito aparecer em outro dia, o empregado pode acionar a empresa. A Justiça Trabalhista sempre manda pagar novamente os últimos 5 anos, em caso de pagamento fora da data.
41) A empresa que só paga adiantamento de lucro e dividendos, deverá informar o eSocial?
Z: Não, se não há relação onerosa de trabalho. Lembro que em caso de não pagamento de pro-labore, havendo pagamento de lucro ou dividendos deve ser levantado balancete e registrado no livro diário, com assinatura do contador.
42) O afastamento até 15 dias também será obrigatório informar?
Z: ainda não foi publicada a regra. A tabela de afastamentos temporários só diz ‘afastamento por doença”, não estipula o número de dias. Esperamos que não. Aguardar o Guia de Orientações ao Contribuinte.
43) Se for enviada uma informação em atraso gera multa automática ou apenas vai a informação para uma futura fiscalização?
Z: ainda não há previsão. Porém, lembro que os “alertas” poderão alertar os fiscais também. Exemplo: a admissão deve ser enviada até o dia da própria admissão. Assim, será autorizado enviar depois, mas o sistema gerará um “alerta” para você, que certamente alertará a fiscalização também.
44) Quais os prazos para as rescisões?
Z: o desligamento (verbas pagas, etc) deverá ser enviado em até 10 dias da data do desligamento, inclusive. Exame demissional deve ser feito antes da homologação. O Aviso Prévio ainda não tem prazo específico. Aguardar.
45) O que fazer quando houver algum evento extraordinário no final de semana ou feriado? Devo informar no 1º dia útil seguinte à ocorrência?
Z: dependendo da ocorrência vc terá um prazo até maior (10 dias, em caso de advertência, suspensão). No caso da CAT, sempre no dia útil seguinte ao evento. Demais prazos, aguardar o Guia de Orientações ao Contribuinte.
46) Entramos no eSocial e deu a mensagem “não foi possível realizar o login via certificado digital devido ao seguinte motivo: não foi possível localizar o contribuinte no cadastro.” Como faremos?
Z: o portal
WWW.esocial.gov.br ainda é de uso opcional e aceita acesso apenas de pessoa física. Aguardar.
47) Para cada empregado será enviado arquivo separado com as informações de horas extras, adicionais, ajuda de custo, etc?
Z: será enviado o evento “Remuneração” que conterá todas as verbas/rubricas que o empregado tem. Um evento só com todas as verbas para cada trabalhador. Se a empresa tem 10 empregados, manda 10 eventos. Está previsto que o envio seja por “lote” de até 50 trabalhadores.
48) Se uma folha for calculada com horas extras a menor e o arquivo já tenha sido enviado, poderemos pagar no mês seguinte, como uma diferença salarial ou temos que retificar as informações já transmitidas?
Z: algumas coisas como essa não são detectáveis pela fiscalização de imediato. O correto seria retificar.
49) Será possível conceder férias em mais de um período ao empregado?
Z: pela CLT não tem previsão legal, salvo em casos excepcionais e em férias coletivas.
50) As guias do FGTS, INSS e IRRF serão geradas pelo eSocial?
Z: sim, é a previsão. Não haverá possibilidade nem de gerar GPS à parte, fora do eSocial.
51) No caso do abono pecuniário, que deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, como fica no eSocial?
Z: não está previsto o aviso do abono. Deve ser informado apenas o aviso de férias (30 dias antes do gozo, no caso das férias individuais e 15 dias, no caso das coletivas).
52) Sobre as tabelas da CAT, são as já informadas na CAT atual ou são novas?
53) Onde tenho acesso aos leiautes, legislação e manual do eSocial?
Z: no Portal
www.esocial.gov.br, link > leiautes. REcomendo a leitura para todos que estão envolvidos no projeto!
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