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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.12.2018, a Solução de Consulta n° 233, de 7 de dezembro de 2018, a qual esclarece que, no que diz respeito às obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial, conforme segue:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.
No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa - IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=44862
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