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Por Jurânio Monteiro
Desde a publicação do Ato Declaratório nº. 005 de 17 de julho de 2013 que instituiu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, muito têm-se discutido sobre a sua aplicabilidade ao mundo empresarial e, em alguns casos, até mesmo a sua validade jurídica.
Levando-se ao pé da letra o dito popular que diz “lei não se discute, se cumpre”, os esforços das empresas obrigadas ao eSocial deveriam estar voltados ao entendimento, pormenorizado, da legislação trabalhista e previdenciária – berços do eSocial – e na validação dos processos atualmente existentes. Mas o caminho percorrido, em alguns casos, é exatamente o contrário. A lei aplicada nesses casos é a de São Tomé: ver para crer. E talvez isto possa custar caro.
O custo de oportunidade implementado pela vigência do eSocial ainda não está presente nas análises feitas pelos estrategistas empresariais, pois há certo comportamento orientado à “terceirização” da obrigação. Ou seja: se possuo um sistema de folha de pagamento, este deverá contemplar mais este leiaute e sua consequente geração de arquivo. E esta visão não está equivocada, pois de fato há a necessidade de um sistema para geração dos arquivos a serem transmitidos ao Fisco. Mas a pergunta correta deveria ser: qual a qualidade dos dados que a empresa gerará para este sistema?
A oportunidade em revisitar processos já estabelecidos na empresa e validá-los, não é algo que se pratique no mundo empresarial com a frequência e recorrência desejada. E, em se tratando de práticas trabalhistas, este processo possui diminuta aplicação visto que a base legal para este baseia-se em legislação que data da década de 40, logo, a sua mutação se dá apenas no âmbito dos negócios enquanto a lei permanece parada no tempo.
Mas, como a aplicação e obrigatoriedade do eSocial é algo que não se pretende discutir, mas sim cumpri-la com viabilidade e melhor qualidade possível, neste momento, é prudente que as empresas – obrigadas ou não – revisitem seu processos, reavalie suas práticas e, principalmente, comunique aos seus pares o objeto desta nova obrigação, de modo que permita à estes não apenas perceber os pontos não aderentes ao “admirável mundo novo” do eSocial, mas também contribuir para o cultivo de novas práticas alinhadas ao compliance necessário para um projeto tão abrangente como este.
Como disse Lao-Tsé: “você não vê o mundo como ele é, mas sim como você é.” Talvez a complexidade percebida no eSocial não seja apenas o projeto em si, mas também as atuais práticas que levam a perceber que o caminho a ser percorrido será mais turbulento do que indica o mapa.
*Diretor de Serviços da GSW RS, Colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.
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