eSocial - Nova realidade do Departamento Pessoal

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

                O Acesso será feito em duas formas:

Pelo Código de Acesso.

O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor

Observações

  • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Pelo Certificado Digital

Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ: É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

 

Prazos:

Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em consonância com o já divulgado pelo Ministro do Trabalho e Emprego em evento especial do eSocial com os empresários, a referida Circular destaca que o marco inicial do cronograma do projeto se dará com a divulgação do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – versão 1.2, acompanhado do controle de alterações, e o Manual de Especificação Técnica do XML – versão 1.0, os quais estão em fase final de elaboração pelo Comitê Gestor.

O cronograma ora referenciado visa atender as diversas manifestações e sugestões da sociedade empresarial, reforçando o compromisso do Comitê Gestor do eSocial de que esse projeto será fruto de uma construção coletiva e colaborativa, observando ainda a aplicação de condições diferenciadas para as micro e pequenas empresas, o MEI, o Empregador Doméstico e o Segurado Especial, a ser objeto de estudo específico com os representantes dessas categorias.

            O acesso à versão atualizada e aprovada, e mais informações importantes sobre o novo programa destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br www.caixa.gov.br, opção download.

http://contabilidadeubm2014.wordpress.com/2014/06/17/esocial-nova-r...

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