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De acordo com os consultores da Coad, a partir de maio de 2014, o segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social
Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10) a Lei 12.873, de 24/10/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013, que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 para determinar que, a partir de 01/05/2014:
- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;
- as informações prestadas por meio do e-social têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS;
- o segurado especial também estará obrigado a recolher os valores do FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade até o dia 7 do mês seguintes ao da competência.
Fonte: Coad
Via: Portal Contábeis
http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/29/e-social-obrigatoriedade-...
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