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Há tempos existe a discussão a respeito da regulamentação, por meio de Lei, da terceirização de serviços no Brasil. Atualmente, ela é regida somente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que é muito pouco para um assunto de tamanho impacto nas relações de trabalho em nosso país. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 4.330/04 está em tramitação na Câmara dos Deputados, porém deveria ter sido votado em julho de 2013, o que não ocorreu.
Rita de Cássia Rangel Simões, Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes, explica que a maioria dos ministros do TST é a favor dos empregados e contra o Projeto, porque acredita que sua aprovação gerará diversos danos aos trabalhadores. Isso porque, para o Tribunal, o mesmo se destina a reduzir o custo do trabalho, além de gerar a precarização das condições de trabalho, pois permitirá a terceirização da atividade fim da empresa, que atualmente é vedada.
Em contrapartida, a Confederação Nacional das Indústrias entende que para as empresas terem melhorias em sua gestão e obterem avanços tecnológicos, uma alternativa viável é a terceirização. Assim, os bens produzidos e os serviços prestados teriam mais qualidade, pois contratariam mão de obra qualificada e ofereceriam preços mais competitivos.
“Destacamos como um ponto positivo do Projeto a previsão de que a empresa contratante que fiscalizar o recolhimento ou pagamento dos direitos trabalhistas pela contratada será responsável subsidiária. Em contrapartida, nos casos em que a contratante não fiscalizar as obrigações, será responsável solidária”, aponta a especialista. E conclui: “há uma urgência em se regulamentar a terceirização, mas como ainda há conflitos entre os representantes de empresas e de empregados, pode ser que isso não ocorra tão logo”.
Neste ponto ainda não houve avanço, mas já estão em vigor outras mudanças no campo trabalhista. A partir deste ano, as empresas estarão obrigadas a enviar suas informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e padronizadas as obrigações acessórias para os empregadores, por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), novo módulo do Projeto SPED.
De acordo com Karin Friese Soliva Soria, Supervisora na Consultoria Previdenciária e Trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, a expectativa é de que, com o advento do eSocial, haja um aumento relevante no número de autuações trabalhistas e previdenciárias, em decorrência da transparência das informações prestadas. “Muitas irregularidades poderão ser detectadas automaticamente pelos órgãos envolvidos, por meio de fiscalização eletrônica, sem que seja necessária a visita de um Auditor-Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego nas empresas. Inclusive, um dos objetivos descritos no Manual 1.1, do eSocial, é o de viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores”, explica.
Como exemplos de irregularidades trabalhistas que poderão ser identificadas pelo envio das informações, a consultora cita: jornada contratual irregular, sem pagamento de horas extras; ausência de pagamento do adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pagamento de salário por valores inferiores ao piso da categoria ou piso estabelecido em Lei; e ausência de integração dos adicionais no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias e do 13º salário.
Mas embora tenha sido divulgada a Minuta do Manual de Orientação do eSocial, o citado documento ainda não possui efeito normativo, pois depende de edição de Portaria Interministerial. A expectativa é de que a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial se inicie a partir de abril, nos seguintes calendários: abril de 2014, para produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais; julho de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Real; novembro de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e janeiro de 2015, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
“Após a implantação integral do eSocial, há a previsão de que os trabalhadores também tenham acesso aos seus dados contratuais, remuneratórios e de segurança e medicina do trabalho informados no eSocial. Acreditamos que, com isso, os trabalhadores também irão fiscalizar os seus patrões”, finaliza Karin.
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