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Por Regina Almeida de Queiroz
O Sped Social é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio pelo empregador de “informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a contratações e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo trabalhista, bem como demais informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei nº. 8.212/91”, que dispõem sobre a organização da Seguridade Social. Esta iniciativa do governo vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto (Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal) coletar as informações e armazená-las para fins de apuração de tributos e FGTS.
Significa dizer que as informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada por RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Assim, todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem de acordo com o que tiver sido alimentado no RET. Neste sentido, somente será aceito um evento, por exemplo, de “um desligamento de empregado se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente o evento de admissão”, é o que esclarece o Manual divulgado pelo Governo Federal.
Portanto, no eSocial serão informados todos os eventos ocorridos na vida profissional do trabalhador, desde sua contratação, valor de salário e alterações, mudança de função, acidente de trabalho, período de estabilidade, afastamento por benefício previdenciário, tipo, retorno, aplicação de penalidades, demissão, reintegração, processos administrativos e judiciais, além de outros. Destaca-se, ainda, que tais registros devem observar também a ocorrência de fatos relevantes na vida profissional do trabalhador, a exemplo o da aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho, sendo certo de que tal informação deverá ser realizada pelo empregador até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato.
De acordo com o novo cronograma que será oficialmente divulgado pelo Governo Federal, o prazo para sua implementação (cadastramento) será até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real, sendo a substituição da GFIP a partir de setembro de 2014.Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional, o cadastramento dever ser feito até 30 de novembro de 2014, sendo que os eventos de folha com a respectiva apuração de tributos deve ser até 30 de dezembro de 2014. A substituição da GFIP será a partir de janeiro de 2015 para estes casos. Todas as empresas, portanto, estão sujeitas ao Sped Social, devendo conhecer e observar os prazos para sua implementação, porque este programa se constitui numa realidade tanto para a vida do trabalhador como para as empresas brasileiras. A afirmativa é verdadeira, considerando que o Ministério da Fazenda, através do Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05, de 17/07/2013 aprovou e divulgou no Diário Oficial da União nº 137, de 18/07/2013 – Seção I, página 25, o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista, conhecido por eSOCIAL.
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