eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 12/2018 - Alteração de CPF

Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela
Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador
e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato -
alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF
antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode
ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais.
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do
empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de
número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento de S2200
– Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferido entre empresas
de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.
Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo
econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para
empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está
recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo
econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.
Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um
grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do
número de identificação do empregador.
A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando
o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações
enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da
transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:
1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no
campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;
2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o
valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o
grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula
deve ser atribuída ao trabalhador.
Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de
admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de
admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.
Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança
de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua
admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou
posterior a sua admissão.
Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser
enviados com o CPF antigo do trabalhador.
É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as
informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato
anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de
FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos
idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF
seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo
de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV}
igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo
evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta
vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos
existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.
O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de janeiro de 2019, com a
entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alt...

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