Embora tenha entrado oficialmente em vigor no primeiro dia de 2014, o eSocial só passou pelos primeiros testes em 7 de fevereiro, nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG).

Além deste desencontro de datas, também soou esquisito o fato de que a avaliação tenha reunido apenas um grupo restrito de empresas – Toyota, Vale, Souza Cruz, Gerdau, GM e Claro – ao invés de toda uma gama de companhias, como ocorreu, anos atrás, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Algumas das empresas que realizaram os primeiros testes foram representadas por seus fornecedores de software.

O resultado não foi dos melhores. Devido às diversas alterações constantes nos leiautes do eSocial, quase todas as empresas apresentaram sistemas em uma versão ultrapassada, não sendo possível obter sucesso na empreitada.

Mesmo as grandes corporações, assistidas pelas maiores desenvolvedoras de software do mundo, têm tido problemas. Muitos conflitos ocorrem por causa da precária documentação técnica do projeto, da falta de uma regulamentação mais objetiva e da informalidade com que boa parte dessas ações está sendo conduzida.

Dez dias após (17 de fevereiro) foram realizados novos testes. Desta vez, todas as empresas do grupo piloto foram convidadas. Entretanto, os testes se restringiram ao envio das tabelas básicas do sistema. O que, na prática, não valida seu núcleo: o registro dos eventos trabalhistas.

Interessante observar que, em julho de 2013, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que “aprovou” o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Contudo, até hoje as mudanças na estrutura de dados do eSocial são constantes, complicando ainda mais todo esse quadro o fato de o manual técnico ainda não fornecer as informações completas para o desenvolvimento adequado dos sistemas.

A informalidade com que o projeto vem sendo conduzido é outro ponto marcante. Em uma versão do Manual de Orientação do eSocial, de 5 de janeiro de 2014, havia uma minuta de Portaria Interministerial MF/MPS/MTE. O texto definia diversos aspectos para o projeto, incluindo a criação do Comitê Diretivo e do Comitê Gestor do eSocial. Entretanto, na última versão do Manual, essa minuta foi retirada. Na prática, estamos no limbo normativo com relação ao eSocial.

Nesse cenário, as pequenas empresas continuam pressionadas pelos exíguos prazos, mas estão de mãos atadas. Pouco podem fazer, pois até mesmo o sistema de qualificação cadastral foi retirado do ar pelas autoridades, devido à falta de integração entre os bancos de dados dos órgãos. Estranho é que, desde o início do projeto, as autoridades consideravam imprescindível a verificação dos dados dos trabalhadores por meio desse sistema.

Enfim, o que temos de concreto até agora é um manual incompleto; um sistema que ainda não foi amplamente testado; um cronograma “oficial” definido por meio de “Circular” da Caixa Econômica, cuja competência é restrita ao FGTS, e a dois ministérios omissos –Trabalho e Emprego e Previdência Social.

Neste contexto, que mistura perplexidade, confusão, encontros e desencontros e até episódios surreais, mesmo para a máquina burocrática brasileira, vale lembrar que uma boa ideia mal implementada não é, exatamente, uma boa ideia.

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/esocial-sob-ameaca/

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