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Como todo prefixo, o e do eSocial tem como função, mudar a relação trabalhista dentro das empresas e principalmente na relação destas com os escritórios contábeis e por sua vez com o fisco brasileiro.
O eSocial é um sub projeto dentro do ambicioso, e, com sucesso, projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Como o próprio nome designa, prevê-se a mudança do papel para o digital e se somente fosse isto, não causaria tanta preocupação aos escritórios contábeis – os principais orientadores, intermediadores e co-responsáveis por boa parte da relação entre empresas x fisco.
Numa síntese de mais de 220 páginas do projeto eSocial, ele traz em sua base, além da questão digital eletrônica, respaldos datados desde 1943 quando foi regida a nossa Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Se por mais superficial que seja, conhecemos as normas e leis trabalhistas, não haveria de se preocupar, correto? Assim seria se o fisco não estivesse equipado com ferramentas de inteligência e cruzamento fiscal, podendo através de um simples apertar de botão, ter em sua tela de computador, todas as possíveis irregularidades dos contribuintes e empresas diante desta datada e zelosa relação trabalhista.
Inevitável sendo, cabe-nos reestudar as leis trabalhistas, preparar-se com capacitação, normatização dos processos internos da empresa, da relação com as empresas contábeis e utilizar, também, de ferramentas com inteligência e integração fiscal.
Ok. Então o que muda?
Numa síntese diríamos o que muda é o jeitinho brasileiro, aquele que temos tanto orgulho e que só passa a preocupar-nos ou incomodar nos minutos finais da prorrogação. Como bons jogadores e técnicos, vejamos o plano tático:
Admitir funcionário na empresa e só enviar ao escritório, documentos e dados após a contratação ou no final do mês ou antes de efetuar o fechamento/pagamento da folha de pagamento: não poderá mais ocorrer. A CLT regula e o eSocial exige que qualquer admissão, antes do funcionário iniciar as atividades na empresa, deve ser devidamente registrado, transmitido e validado o arquivo xml (formato tecnológico contendo das informações da admissão).
No eSocial, estas regulações rotineiras na relação entre empregado e empregador tem um novo nome “eventos não periódicos”, dentre eles estão: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, Afastamento Temporário, Aviso de Férias, Aviso Prévio, Desligamento, Comunicado de Fatos Relevantes e outros. Todos tem seus prazos e devem ser comunicados antes do ocorrido e/ou dentro daqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Não cumpri-los pode incorrer em penalidades e multas pesadíssimas que variam de R$ 500,00 a R$ 1500,00 e dobram por reincidência. Tem também as penalidades para casos em que as informações sejam enviadas incorretas ou incompletas, aí a multa pode chegar a 2% do faturamento mensal da empresa infratora.
O projeto está previsto para iniciar em breve, começando pelas empresas de Lucro Real e por conseguinte Lucro Presumido e Simples. E, antes mesmo de iniciar a nova obrigação fiscal, o fisco requer que haja a qualificação fiscal dos cadastros na base da Receita Federal Brasileira (RFB). Isto mesmo, deve-se acessar o portal e qualificar o registro de cada empregado, validando seus dados de CPF, PIS e data de nascimento.
O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Assim como as demais obrigações acessórias e normatização digital do fisco, a nota fiscal eletrônica, a escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital vigeram e vem mudando a relação entre as empresas, cidadãos e também tarefas diárias dos escritórios contábeis, o eSocial não deixará por menos e transformará de forma ainda mais impactante, a nossa maneira de contratar, admitir, demitir, comunicar, processar e cumprir com prazos no Departamento Pessoal. Diante das severas e custosas punições, resta-nos um único jeitinho: mudar também.
Fonte: Portal Administradores
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