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Luiz Carlos Gewehr
Com vigência prevista para janeiro próximo, o eSocial já é uma realidade entre os empregadores, que correm contra o tempo para se adaptar ao maior e mais complexo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa a digitalizar a declaração das informações referentes a folha de pagamentos e contratação de serviços, entre outras informações. É intrigante perceber que, além dos órgãos estatais participantes do projeto e das próprias empresas, existe outro grande envolvido – o trabalhador formal brasileiro.
Embora sempre considerado pela legislação o lado mais frágil da relação trabalhista, infelizmente os empregados não acompanham todas as mudanças que impactarão sua vida profissional. Mas não é desprezível o fato de uma das principais funcionalidades do projeto ser a criação de um portal para o trabalhador para acesso aos dados declarados no eSocial pelo empregador ou contratante de seus serviços. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, um dos organizadores do projeto, essas informações terão valor jurídico, ou seja, poderão servir como prova em processo trabalhista.
Também está em andamento a implantação do processo jurídico eletrônico no ministério, o que pode, em sinergia com o eSocial, tornar os processos trabalhistas mais céleres e ricos em provas. O trabalhador se tornará o auditor ou fiscal do seu próprio trabalho, com a posse de todas as provas jurídicas relativas aos seus eventos trabalhistas.
É preciso ressalvar que essa é uma realidade projetada para quando o projeto estiver implementado. Se ela se concretizar, só haverá uma realidade a ser encarada pelas empresas: não há como gerar com lisura todas as informações exigidas pelas várias instâncias do governo, se os regramentos da legislação trabalhista não estiverem internalizados nos sistemas de gestão da empresa e sendo cumpridos pelos profissionais responsáveis pelos inputs nos processos, que abastecerão o eSocial.
http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/10/esocial-trabalhador-ou-fi...
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