Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Em vigor desde segunda-feira, 9, a Lei 12.441/2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), é considerada bastante vantajosa.
Para Jessica Doumit, coordenadora da área de contratos do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, a introdução da Eireli é um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro, seguindo modelos adotados em outros países, como França Espanha e Portugal.
Segundo a especialista, uma das vantagens decorrentes da Eireli é a proteção do patrimônio pessoal do empresário. Além disso, essa nova modalidade de pessoa jurídica incentiva a criação de pequenos negócios, desburocratiza o processo de abertura de empresas e contribui para diminuição da informalidade no País.
Outro benefício é que a sua implantação acaba com a figura do “laranja” das sociedades, ou seja, pessoas com, por exemplo, 00,1% do capital social de uma empresa, cuja presença serve apenas para satisfazer uma exigência: a pluralidade de pessoas para constituição de uma empresa com responsabilidade limitada.
“Além do mais, a lei possibilita que o sócio remanescente, na hipótese de retirada ou falecimento, por exemplo, dos demais, requeira a transformação do registro da sociedade, perante o órgão competente, para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, sem a necessidade de liquidar a empresa caso não constitua novo sócio em 180 dias”, explica Jessica.
Apesar dos benefícios, a especialista não poupa críticas à legislação da Eireli. Um dos aspectos negativos, segundo ela, é o valor capital social mínimo necessário para sua constituição.
De acordo com a lei, o montante deve ser equivalente a 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil), considerado, por muitos, alto para os padrões do microempresário brasileiro.
Jessica critica, também, o fato de que apenas as pessoas físicas podem constituir a Eireli, o que dificulta, por exemplo, a entrada de empresas estrangeiras no Brasil.
Modalidade de pessoas jurídica que protege os bens pessoas do empreendedor – por permitir a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa –, a Eireli pode ser constituída por apenas um titular.
O registro de uma Eireli pode ser feito pela internet. O empreendedor localizado no Estado de São Paulo, por exemplo, deve acessar a página da Jucesp (www.jucesp.sp.com.br) e entrar no sistema Cadastro Web, por meio de login e senha.
Para criar uma Eireli, é preciso clicar, primeiro, na opção “Eireli” e, em seguida, no link “Constituição” e preencher o formulário com os dados sobre o novo empreendimento. Para transformar uma empresa já existente em Eireli, é preciso clicar na opção “Constituição por transformação”.
Logo após essa operação, serão gerados dois boletos no sistema de impressão: o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54,00, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de 21,00.
“O usuário deve pagar a taxa em uma agência bancária e, na sequência, protocolar seu pedido na Jucesp, com as vias do ato devidamente preenchidas e comprovante de pagamento das taxas, assim como o documental exigido”, explica Julio Linuesa Perez, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).
De acordo com Perez, o processo analisado na Jucesp pode ser liberado em quatro dias úteis se não houver exigências quanto à documentação.
“Com a nova lei, o empresário não terá mais que deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores, como ocorre com a ‘Responsabilidade Limitada’”, comenta Perez.
http://www.tiinside.com.br/12/01/2012/especialista-ve-avancos-na-ei...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano