Especialistas criticam ''terrorismo tributário''

Ex-secretário da Receita Federal aponta necessidade de o governo regulamentar norma antielisão

Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo
O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico.


Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito "terrorismo tributário" em cima dos contribuintes.

"Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% de empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos."

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel destaca que o governo precisa regulamentar a norma antielisão, que foi incluída no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104. Sem a regulamentação, diz, o planejamento é considerado legal.

"Esse é um assunto que está numa área muito cinzenta, nebulosa", reconhece Maciel ? foi ele que, quando secretário, preparou a regulamentação da norma com o envio de uma medida provisória (MP) ao Congresso. A MP não foi aprovada. Ele defende que a regulamentação traga uma lista com os casos em que a operação de planejamento não pode ser aceita.

Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito terrorismo tributário em cima dos contribuintes. "O planejamento tributário é legítimo e feito com base na lei. (A Receita) que mude a lei", critica Faria. Na sua avaliação, o "barulho" tem deixado preocupadas empresas que fizeram planejamentos tributários com base na legislação vigente.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100404/not_imp533385,0.php

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Comentário de José Adriano em 11 abril 2010 às 20:41
Comentário de José Adriano em 11 abril 2010 às 20:39

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