Espírito Santo recorre a monitoramento eletrônico para apurar sonegação

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo intensificou o monitoramento eletrônico das informações econômico-fiscais, o Dief, que as empresas locais são obrigadas a apresentar todos os meses. No Estado, a obrigatoriedade atinge um universo de 23 mil companhias. As empresas optantes do Simples Nacional são isenta da obrigação.

No Dief consta a movimentação econômica realizada no mês anterior à entrega. Os dados enviados pelos contribuintes são confrontados com o total do ICMS recolhido pelas empresas, para saber se há indícios de sonegação fiscal.

Por meio de um aperfeiçoamento nos mecanismos de controle de entrega de declarações, a Receita Estadual identificou que nos últimos cinco anos pouco mais de 18 mil estabelecimentos não apresentaram pelo menos um Dief, totalizando 172.819 documentos. Nesse período, a Sefaz deveria receber aproximadamente 1,4 milhão de declarações.

No período, deixaram de cumprir a obrigação empresas do comércio atacadista, do varejo, da indústria, de transporte, de comunicação, de energia elétrica e de agropecuária, entre outros setores.

As penalidades previstas para os contribuintes que não entregam o documento são multa no valor de R$ 385,40 por Dief e suspensão da inscrição estadual. Neste último caso, as empresas podem ter seus estabelecimentos fechados. Além disso, ficarão impedidas de receber Certidão Negativa de Débito Estadual e de participarem de licitações públicas municipais, estaduais e federais.

De acordo com Bruno Negris, secretário da Fazenda, as empresas que não enviam o Dief regularmente serão incluídas em uma malha fina e passarão a ser alvo de uma análise mais rigorosa de suas declarações para identificação de outras possível irregularidades.

O Dief deve ser apresentado todos os meses até o dia 15, independentemente de a data cair em feriado ou fim de semana, contendo informações sobre a movimentação econômica realizada no mês anterior, como compras e vendas de bens, ativos, mercadorias, despesas operacionais e de custeio, créditos e débitos relativos ao ICMS e crédito de exportações.

Fonte: TI Inside

Exibições: 70

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço