A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a exigirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na compra de mercadorias de empresas estabelecidas em outros estados obrigadas a utilizar o documento eletrônico.
Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente, inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e a exigência do imposto pelo estado de origem.
A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009. “O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, destaca o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.
Fonte: O Documento
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/08/estado-do-mato-grosso...
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