A Secretaria da Fazenda paulista divulgou recentemente que estaria desenvolvendo e ampliando ações conjuntas com o Ministério Público para combater fraudes e sonegação. O MP vai participar de diligências para reunir provas de e que faz parte de um termo de cooperação entre as duas instituições.
Parece-nos que as tais ações conjuntas podem dar margem a discussões jurídicas que resultarão na nulidade de atos e diligências que venham a ser praticados em desconformidade com a lei. A Constituição Federal define (artigos 127 a 130) as funções do MP e dentre elas não está mencionada qualquer ação relacionada com fiscalização de tributos ou mesmo com a investigação de crimes de qualquer natureza.
No caso de sonegação de tributos estaduais (este é o campo de atuação da Secretaria da Fazenda) conforme a Lei 6.374/2009, em seu artigo 72, parágrafo 1º, estabelece que:
"A fiscalização compete, privativamente, aos Agentes Fiscais de Rendas que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte documento de identidade funcional fornecido pela Secretaria da Fazenda"
Quanto à investigação de crimes cabe exclusivamente à polícia civil, na forma do parágrafo 4º do citado artigo 144.
Ainda tem a Lei Complementar estadual 939/2003 (Código de Defesa do Contribuinte), que é bem clara no seu artigo 5º, inciso IX que declara ser uma das garantias do contribuinte neste estado é
"o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente”.
A fiscalização é atividade é privativa de agentes fiscais de rendas, funcionários especializados e treinados para todas as verificações que se tornem necessárias. São técnicos selecionados através de um dos mais rigorosos concursos do país e treinados permanentemente numa escola fazendária de excelente nível técnico.
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano