Fcont deverá ser entregue pela pessoa jurídica até 30/6

A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009.


O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.


A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18149&Cat=1&...

Exibições: 56

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço