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SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................................................................................................§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês dejunho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2011&jornal...
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quarta-feira, 15 de junho de 2011, 15h28
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo para o contribuinte transmitir o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Os arquivos com informações ao ano-calendário de 2010 devem ser entregue até o dia 30 de novembro, e não mais em 30 de junho, como previsto inicialmente.
Segundo a Receita Federal, o mesmo prazo se aplica às empresas que foram submetidas aos processos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, no ano passado e entre janeiro e junho de 2011.
Abaixo, a íntegra da Instrução Normativa nº 1.164:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ...
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.tiinside.com.br/15/06/2011/receita-federal-prorroga-praz...
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