FCONT - Prorrogado para 30-11-2011: IN RFB nº 1164/11

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....................................................................................................................................................................................§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês dejunho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)Art.

 

2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

 

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2011&jornal...

Exibições: 717

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de José Adriano em 16 junho 2011 às 8:03
Receita Federal prorroga prazo para transmissão da FCONT

quarta-feira, 15 de junho de 2011, 15h28

 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo para o contribuinte transmitir o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Os arquivos com informações ao ano-calendário de 2010 devem ser entregue até o dia 30 de novembro, e não mais em 30 de junho, como previsto inicialmente.
Segundo a Receita Federal, o mesmo prazo se aplica às empresas que foram submetidas aos processos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, no ano passado e entre janeiro e junho de 2011.
Abaixo, a íntegra da Instrução Normativa nº 1.164:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º ...
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

http://www.tiinside.com.br/15/06/2011/receita-federal-prorroga-praz...

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço