A Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Referidas alterações consistem em:

a) determinar que as alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado;

b) estabelecer que o FCont retificador terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente e, portanto, deve conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Estas disposições produzem efeitos desde 31.10.2014.

Fonte: FISCOSoft

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