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Por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011 – (DOU de 26/12/2011), foi prorrogado para até 30/12/2012 o prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade.
Por fim, informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
A Circular CAIXA nº 566/11 entra em vigor em 26/12/2011, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: LegisWeb
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