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A Receita Federal está atrasada, desde sexta-feira, com relação ao cronograma que ela própria estabeleceu para disponibilizar o programa validador e assinador (PVA) para a Escrituração Fiscal do PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins). A consequência disso para o fisco é que além de ter que avaliar a aplicação das multas para as empresas obrigadas, abre-se espaço para que possíveis sonegações destes impostos continuem a acontecer, o que é um dos objetivos da automatização do recolhimento desses tributos, dois dos mais representativos na soma da arrecadação tributária federal.
A expectativa dos especialistas era de que o PVA fosse divulgado até o final do mês passado. "Como o primeiro mês a ser declarado é abril, com entrega limite programada para o dia 7 de junho deste ano pelas empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a expectativa é que a versão oficial fosse liberada até o final de março", afirma Felipe Souza, gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil. De acordo com ele, a liberação do PVA às demais empresas é importante para que seja possível avaliar a qualidade das informações que serão enviadas para o fisco.
A Receita foi procurada pelo DCI para informar quando deveria ser disponibilizado o programa validador do EFD-PIS/Cofins. Mas não respondeu à solicitação até o fechamento desta edição.
Alessandra Cristina Borrego Matheus, gerente de consultoria tributária da De Biasi Auditores Independentes, comenta que, na sua opinião, a Receita ainda não está atrasada. "Mas se chegar em maio e ainda não for disponibilizado o programa, é possível que o prazo seja postergado para as empresas obrigadas nesta primeira etapa a entregaram os fatos geradores de PIS e Cofins. O que é positivo", afirma a especialista.
Para ela, a postergação do prazo para entregar a apuração dos fatos geradores pode ser benéfica para a maioria das empresas. "Há ainda muitas dificuldades para informar todos os dados. Isto porque além das informações fiscais e contáveis, os dados cadastrais também deverão ser anunciados (na EFD-PIS/Cofins). Ao ser postergado o prazo, essas empresas teriam mais tempo", explica. "Nenhum dos clientes da De Biasi estão prontos caso precisasse entregar amanhã as informações obrigatórias", ressalta Alessandra Cristina Borrego Matheus.
Na primeira fase do projeto serão mais de 10 mil empresas obrigadas. A segunda etapa obriga que 137 mil empresas pertencentes ao lucro real entreguem as informações ao fisco a partir de julho deste ano. O total de 1, 2 milhão de empresas deverá estar adaptado até o final do ano.
Para Alessandra, os pontos delicados do PIS/Cofins estão nas interpretações sobre não-cumulatividade, definição do conceito de insumo, modalidades de frete, apropriação e prazo para aproveitamento de créditos, além de créditos na aquisição de ativos, sobre leasing ou em operações da zona franca de Manaus.
O fisco já havia alertado, por meio de nota divulgada pelo DCI em fevereiro, que as empresas e aos contadores a começarem o quanto antes o estudo e a preparação para cumprimento desta obrigação, em virtude do volume elevado de regras previstas na legislação para estes tributos. O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Importância
"A EFD PIS/Cofins, assim como a EFD ICMS/IPI, gerou uma mudança de cultura nas empresas, principalmente àquelas que ainda não vivenciaram a EFD ICMS/IPI, para estas o processo tornou-se mais simples, visto que as dificuldades encontradas são as mesmas, com a diferença do aprendizado vivenciado anteriormente", comenta Souza, ao acrescentar que a Easy-Way do Brasil oferece como solução para a EFD-PIS/Cofins o sistema Easy-ePIS/Cofins.
"O Sped é altamente transparente. O mesmo não se pode dizer da legislação tributária que, além de complexa, é um emaranhado de jurisprudências nas esferas da administração tributária e do Judiciário", analisa a gerente da consultoria De Biasi.
Últimos dados divulgados pela Receita Federal mostram que a soma da arrecadação de PIS/Cofins cresceu 10,63% no acumulado de janeiro e fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010, ao passar de R$ 29,001 bilhões para R$ 32,084 bilhões. Estes impostos juntos representam 16,33% do total arrecadado no acumulado de 2011, que foi de R$ 155,210 bilhões. Esta é a segunda maior representatividade no recolhimento de impostos federais. A primeira é a soma de IRPJ e CSLL (30,66% do total).
Fonte: DCI
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