MA - DIEF - Fisco do Maranhão estende para 30 de outubro prazo para envio

A Secretaria da Fazenda do Maranhão decidiu prorrogar o prazo para transmissão da Dief (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), de 20 para 30 de outubro.
A medida beneficia 70 mil contribuintes do Estado que precisam transmitir os arquivos com informações referentes a operações comerciais realizadas no mês de setembro.
A nova versão (6.0) do programa Dief ainda está em fase final de testes pela Secretaria da Fazenda. O envio da declaração em outras versões foi bloqueada a partir da competência setembro.
Com a versão 6.0 da Dief, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, foi criado um Anexo no Programa da Dief, que permite a digitação ou importação eletrônica destas informações do programa aplicativo fiscal das empresas.
No anexo da nova Dief, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e as notas fiscais modelo 2 (talão ao consumidor), com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor assim o desejar.
Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário. As notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 são informadas também na tela principal, de forma individualizada.
Para lançar os cupons fiscais individualizados, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da Dief, que terá um comando para buscar estas informações em um arquivo gerado pelo Programa Aplicativo Fiscal do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF–ECF).
Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, um arquivo onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado no computador ou mídia eletrônica do usuário.
O programa da Dief valida os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).
A Secretaria da Fazenda esclarece que, após o preenchimento e gravação das informações, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da Dief. Para transmitir o arquivo do anexo, será necessário informar o número do protocolo de entrega da Dief correspondente.
Só após o processamento de ambos os arquivos será possível gerar o recibo definitivo da Dief. O descumprimento destas exigências resultará na rejeição dos arquivos quando da sua transmissão.
A Secretaria da Fazenda estabeleceu nova concessão e estendeu o prazo de 30 de outubro para as empresas usuárias de ECF instalarem o PAF e fazem o cadastramento do sistema na internet (www.sefaz.ma.gov.br).
O uso do PAF-ECF passou a ser obrigatório em janeiro deste ano, em substituição aos antigos programas de emissão do cupom fiscal. As empresas que não cumprirem a determinação serão suspensas do cadastro do ICMS.

Fonte: TI Inside

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