Fisco tem dados suficientes para fazer declaração de IR

Por Tadeu Rover

“Não é possível falar em uma real reforma tributária enquanto não diminuirmos o inchaço da máquina pública. Somente após essa redução será possível fazer uma reforma que diminua a carga tributária para o cidadão”. A afirmação é da advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados. Segundo ela, a recente política de desoneração adotada pelo governo federal não faz parte de uma reforma tributária fatiada, como defendido por alguns especialistas.

“O cidadão precisa de mais esclarecimentos, entender melhor o que significa cada ação para saber o que exatamente está sendo feito”, explica Elisabeth, que recentemente lançou o portal Justo na Lei, voltado para ajudar o público leigo com questões judiciárias, principalmente com o Imposto de Renda.

Em entrevista à Consultor Jurídico, a advogada explicou que o site foi pensado para levar ao público em geral informações sobre temas jurídicos que vão desde assuntos do dia a dia, com a análise do noticiário recente sobre questões legais e jurídicas, até outros mais abrangentes, como votações do Supremo Tribunal Federal e suas implicações na sociedade. O site foi idealizado por Rafael Lewandowski Libertuci e é elaborado por uma equipe de jornalistas, sob a supervisão de conteúdo de Leão Serva, e conta com a colaboração da advogada para artigos e entrevistas.

Imposto de Renda
Outra utilidade do site é ajudar o cidadão a fazer sua declaração de Imposto de Renda corretamente. Elisabeth explica que é fundamental o planejamento para o contribuinte economizar tributos. “O limite para o contribuinte economizar no pagamento de tributos é a lei. Todas as possibilidades dentro da lei, que permitam ao contribuinte reduzir o pagamento de tributos, podem e devem ser utilizadas”, explica.

Ao comentar o aumento das obrigações acessórias fiscais que o contribuinte tem de cumprir, Libertuci explicou que há hoje uma inversão de responsabilidades. “O governo deveria ter a responsabilidade de calcular o Imposto de Renda do cidadão, cabendo a este apenas a confirmação dos dados. A previsão de multa para o caso de o cidadão errar seu imposto é ainda mais absurda. O cidadão não pode ser punido por uma questão que deveria ser dever do estado”. E acrescenta: “Com essas obrigações acessórias e as exigências da Receita Federal, o cidadão gasta muito tempo fazendo sua declaração.”

De acordo com a advogada, pelo volume de informações que a Receita Federal recebe por conta de informações prestadas pelo contribuinte e por terceiros, o fisco tem ferramentas mais do que eficientes para que ele próprio elabore as declarações de IRPF e IRPJ, apenas submetendo-as à homologação do contribuinte. “Na prática, essa sistemática eliminaria as exorbitantes cobranças de multas em autuações”, finaliza.

Fonte: Conjur

http://www.conjur.com.br/2013-abr-21/fisco-dados-suficientes-declar...

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