Fisco vai multar pedidos de devolução indevida

Para tornar viável o ressarcimento de créditos tributários, Receita vai cobrar 50% sobre o valor requerido e não devido; em caso de fraude, dobra para 100%

Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Para tentar evitar o crescimento dos edidos de compensação e ressarcimento de créditos indevidos das empresas, a Receita Federal vai punir com multa os contribuintes que requisitarem devoluções imerecidas, mesmo nos casos em que não houver má-fé.

De acordo com o Fisco, atualmente de 40% a 50% do valores requeridos pelas companhias não são comprovados. Ontem, o Diário Oficial da União publicou Instrução Normativa (IN) da Receita sobre as novas regras.

A devolução desses créditos - referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - acumulados na cadeia de produção era reclamação antiga do empresariado, pois a demora de até cinco anos para o ressarcimento prejudicava a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Em junho, porém, o governo incluiu no pacote de apoio à exportação a devolução de metade do crédito solicitado pelas empresas em até 30 dias.

Para tornar viável a devolução antecipada, porém, o Fisco vai poder multar pedidos de ressarcimentos indevidos. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, a cobrança de uma multa de 50% sobre valores imerecidos vai coibir tentativas de recebimento de créditos inexistentes.

"A antecipação só foi possível com essa penalidade. É uma salvaguarda que o Fisco tem para inibir a utilização indevida desse instituto", afirmou Mombelli. A punição, portanto, será aplicada em qualquer caso de pedido indevido, mesmo que por equívoco do contribuinte. Caso seja comprovada fraude, como a falsificação de documentos, a multa será dobrada, para 100% do valor requisitado a mais.

Além disso, a instrução normativa também fixou novos porcentuais de multas em casos de declarações indevidas de compensação, nas quais as empresas, em vez de receberem o crédito, abatem o valor do pagamento de outros tributos federais. Nesses casos, os pedidos de abatimento não aceitos pela Receita também serão punidos com multa de 50% do valor solicitado. Segundo Mombelli, até então a penalidade era de 20%, mais juros.

Da mesma forma, caso haja comprovação de fraude na declaração, a multa será de 150%. Além disso, se o contribuinte não atender à intimação da Receita nos prazos para prestação de esclarecimentos, as multas sobre os pedidos de compensação serão ainda mais duras, de 75% e 225%, respectivamente.

Outra instrução normativa da Receita, também publicada ontem, deixou mais clara a regulamentação para a isenção de impostos - IPI, PIS e Cofins - sobre mercadorias adquiridas na indústria nacional por empresas exportadoras, para serem revendidas ao mercado externo.


Salvaguarda
40% a 50% dos valores de devolução de créditos tributários requeridos pelas empresas
não são comprovados

50% será a multa sobre o valor requerido e não comprovado

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100826/not_imp600458,0.php

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